TJRN - 0801960-24.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:12
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801960-24.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO PAULO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte ré pagou voluntariamente o débito. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
Conforme dito anteriormente, o valor já foi efetivamente pago.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO a Secretaria que proceda com a expedição de dois alvarás, conforme petição ID 147755251.
O primeiro referente ao crédito do autor e o segundo referente aos honorários de sucumbência no valor de R$ 3.231,22 (10% do valor da condenação), conforme cálculos de ID 140847450, dados bancários informados em ID 147755251.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:50
Outras Decisões
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27/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2024 01:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:24
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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28/12/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/11/2022 15:01
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:01
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 04:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
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15/11/2022 09:33
Juntada de custas
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31/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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19/02/2022 14:06
Conclusos para decisão
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03/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 04:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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