TJRN - 0800517-49.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800517-49.2023.8.20.5137 Requerente: FELIPE EVARISTO NUNES Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a realização do pagamento pelo réu, foram expedidos alvarás em favor da parte autora. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:35
Juntada de Alvará recebido
-
26/06/2025 18:21
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
15/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE EVARISTO NUNES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de FELIPE EVARISTO NUNES em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:48
Juntada de Alvará recebido
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:12
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/12/2024.
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14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
28/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800517-49.2023.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FELIPE EVARISTO NUNES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 24 de junho de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito Chefe de Secretaria -
24/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:34
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 15:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
22/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
22/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
22/01/2024 09:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
22/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
19/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:58
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
11/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
08/09/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 04:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:22
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE EVARISTO NUNES.
-
24/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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