TJRN - 0804214-52.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição incidental
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20/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804214-52.2024.8.20.5102 Autor: OTICA MARY LTDA Réu:ANA ALVES CATARINA DESPACHO Defiro o pedido.
Segue consulta.
Retifique-se o cadastramento processual conforme consulta acostada.
Outrossim, chamo o feito à ordem para regularizar a tramitação processual, tendo em vista tratar-se de ação de execução de título e não de ação de cobrança.
Retifique-se, também, a classe processual.
Desta feita, determino a realização de nova citação da parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado de citação/intimação nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
16/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/03/2025 10:25
em cooperação judiciária
-
28/03/2025 10:25
Outras Decisões
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23/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição incidental
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13/01/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:12
Juntada de diligência
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06/11/2024 11:32
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada para 06/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/11/2024 11:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:47
Recebidos os autos.
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18/09/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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18/09/2024 10:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 06/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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18/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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