TJRN - 0803082-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 11:01
Outras Decisões
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08/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 08:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0803082-26.2025.8.20.5004 Requerente: KEILA CRISTINA SANTOS GOMES Requerido(a): ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta, conforme se observa no Id 161553181.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 161553181) em favor da parte autora, utilizando os dados bancários indicados (Id 162815976).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803082-26.2025.8.20.5004 RECORRENTE: KEILA CRISTINA SANTOS GOMES RECORRIDO: ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER DESPACHO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 10:06
Processo Reativado
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26/08/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 10:35
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:35
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2025 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:15
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA SANTOS GOMES em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 01:37
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA SANTOS GOMES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:48
Decorrido prazo de KEILA CRISTINA SANTOS GOMES em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:49
Juntada de petição
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13/03/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2025 17:45
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 22:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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