TJRN - 0834364-33.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0834364-33.2021.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE NILSON XAVIER DE ALMEIDA representado por sua inventariante JOSINEIDE CORTEZ COSTA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Parte ré/requerida: SAYONARA DE SOUZA XAVIER Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de reaprazamento feito pela 7ª Defensoria Pública Cível.
Designo audiência de instrução e julgamento para 10/07/2025, às 14h.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito \HC -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0841381-52.2023.8.20.5001 APELANTE: PREFERENCIAL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR APELADO: LEO GOMES DE MELLO, PAULA DAMISARY RIBEIRO MEDEIROS, VALDERES FIRMINO MOREIRA, ALMIRA ARRUDA MOREIRA Advogados: BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA, LUCIANO CALDAS COSME DECISÃO Preferencial Investimentos Imobiliários Ltda interpôs recurso de apelação (Id. 29542490) em face da sentença (Id. 26742874 e 29542478) proferida pelo Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, no cumprimento de sentença sob o nº 0841381-52.2023.8.20.5001, originário do feito nº 0848021-13.2019.8.20.5001. É o sucinto relatório.
Da análise do processo nº 0848021-13.2019.8.20.5001, vejo que houve a apreciação de anterior apelação cível, com as mesmas partes do referido processo, o qual foi distribuído ao Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira, na época, da 1ª Câmara Cível (AC 0848021-13.2019.8.20.5001 - Id. 15366256).
Assim, como o referido Desembargador encontra-se aposentado, deve-se aplicar supletivamente o que disposto no art. 71, § 1º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conforme decidido nos autos do Conflito de Competência nº 0800152.90.8.20.000 por esta Egrégia Corte, devendo ocorrer, portanto, a redistribuição do recurso para os atuais membros da 1ª Câmara Cível, através de sorteio.
Face ao exposto, nos termos dos artigos 9301, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, e 1542, inciso III, do Regimento Interno desta Corte (com a redação da Emenda Regimental n.º 29/2020, de 04 de março de 2020), vão os autos à Secretaria Judiciária do Tribunal para que proceda a redistribuição do presente recurso, por sorteio, entre os membros da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, momento oportuno para análise da Certidão de Id. 29557209.
Cumpra-se.
Desembargadora BERENICE CAPUXÚ Relatora -
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0834364-33.2021.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: ESPÓLIO DE NILSON XAVIER DE ALMEIDA representado por sua inventariante JOSINEIDE CORTEZ COSTA Polo Passivo: SAYONARA DE SOUZA XAVIER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO, o autor e ré para, no prazo de (15) quinze dias (em dobro para a ré), juntar manifestação sobre aos documentos juntados pela outra parte.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/10/2022 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 01:03
Publicado Intimação de Pauta em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:16
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 11:36
Recebidos os autos
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17/03/2022 11:36
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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