TJRN - 0013287-83.2014.8.20.0106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0013287-83.2014.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ES/E DESPACHO Trata-se de Ação de Restituição de Indébito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em face da COSERN em que foi proferida sentença ao id 71140683 julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR a prescrição da pretensão de restituição dos valores anteriores a 09/2009; e b) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de restituição dobrada do indébito, o valor de R$ 12.777,68.
Recurso inominado pela ré ao id 72933700.
Contrarrazões do autor ao id 77239835.
Proferido Acórdão ao id 154220352 conhecendo do recurso e negando-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Com condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Certidão de trânsito em julgado ao id 154220357.
Ao id 155961101 o executado efetuou o pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 14.055,44, conforme comprovante de depósito ao id 155961648.
Não houve Embargos/Impugnação.
Foi determinada ao id 156480030 a intimação da parte exequente para informar se concorda com o valor depositado pela executada.
A exequente, ao id 162326780, requereu o levantamento dos valores depositados em juízo, no montante de R$ 14.055,44 (id 155961648), impugnando tal depósito anteriormente realizado ao id 155961648, por entender que o valor pago não abrange a integralidade da condenação, postulando a complementação da quantia devida, apontada no importe de R$ 34.317,65.
Para tanto, juntou planilha de cálculos aos ids 162326798 e 162326799.
Vieram-me os autos conclusos. 1) Por entender incontroverso o valor já depositado pela ré, ora executada, ao id 155961648, determino que EXPEÇA-SE DOIS ALVARÁS: o primeiro no valor de R$ 12.777,68 em favor do exequente ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM - CPF: *12.***.*64-68; e o segundo no valor de R$ 1.277,76 em favor do causídico MARGNOS KELI NOE LIRA SANTOS - OAB RN4666 - CPF: *13.***.*39-20, referente aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão.
Com isso, fica integralmente satisfeito o pagamento do depósito efetuado pela executada no importe de R$ 14.055,44 ao id 155961648. 2) Devem ser informados, pelas partes interessadas, em atendimento ao Ofício Circular do TJRN nº 40/2020 de 31.03.2020, os seguintes dados que constarão no(s) Alvará(s): NOME DO BANCO, NUMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA, O TIPO DA CONTA (SE É CORRENTE OU POUPANÇA) E NOME DO TITULAR DA CONTA.
Caso ainda não tenham sido informados, intime-se a parte interessada para que o faça.
Caso a conta bancária a ser depositado o valor seja do(a) própria(o) advogado(a), aponte os poderes específicos na Procuração, ou junte autorização específica para isso.
Se for a conta de terceira pessoa, junte autorização específica.
Se pedir o destaque de honorários contratuais, junte o contrato ou aponte a sua existência nos autos, sob pena de indeferimento.
Não havendo contrato nos autos (seja em instrumento próprio ou na Procuração), ou não sendo ele juntado após o presente Despacho, intime a Secretaria o advogado, via PJe, de ordem, para que, em 48 horas, junte o contrato.
Não sendo juntado, expeça-se um único Alvará em nome da parte autora. 2.1) Expeça-se Alvará na forma requerida.
As informações do Item 2 supra constarão do(s) Alvará(s) e, após assinado(s), deve(rão) ele(s) ser(em) encaminhado(s) pela Secretaria do Fórum ao Banco do Brasil, contendo o ASSUNTO: #COVID19 – Pagamento de Alvará, somente por e-mail e mediante o uso do e-mail oficial da Comarca, ou via SISCONDJ.
Expedido(s) e assinado(s) o(s) Alvará(s), e ANTES DO ENVIO ao Banco, determino a INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S), via PJE, para que, em 24 horas, confira(m) o(s) Alvará(s) e os dados bancários, podendo dizer se estes estão corretos.
O silêncio será interpretado como a sua concordância e como estando corretos os dados, sendo do(a)(s) representantes judiciais do(s) exequente(s) a responsabilidade por eventual incorreção e transferência(s) para a(s) conta(s) de pessoa(s) estranha(s).
Realizado o envio na forma acima, junte a Secretaria aos autos o comprovante de envio do e-mail ou via SISCONDJ. 3) Ato contínuo, quanto ao saldo remanescente apontado na IMPUGNAÇÃO AO DEPÓSITO, no importe de R$ 34.317,65 (trinta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilhas de cálculos aos ids 162326798 e 162326799, determino que INTIME-SE A EXECUTADA, por seu advogado, via PJE, para que fale sobre a IMPUGNAÇÃO, podendo efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1) Após, com ou sem resposta do executado, faça-se a CONCLUSÃO para decisão.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0013287-83.2014.8.20.0106 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN RECORRIDO: ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM R DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Indébito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais em face da COSERN em que foi proferida sentença ao id 71140683 julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR a prescrição da pretensão de restituição dos valores anteriores a 09/2009; e b) CONDENAR a ré a pagar ao exequente o valor de R$ 12.777,68 (doze mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Recurso inominado pela ré ao id 72933700.
Contrarrazões do autor ao id 77239835.
Proferido Acordão ao id 154220352 conhecendo do recurso e negando-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Com condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Certidão de trânsito em julgado ao id 154220357.
Ao id 155961101 o executado efetuou o pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 14.055,44, conforme comprovante de depósito ao id 155961648.
Não houve Embargos/Impugnação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 1) Defiro o desarquivamento. 2) INTIME-SE a parte exequente, por seu Advogado, via PJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o valor depositado pelo executado. 2.1) Não havendo concordância, retornem-me os autos conclusos.
Havendo concordância: 3) EXPEÇA-SE UM ALVARÁ NO VALOR DE R$ 14.055,44 EM FAVOR DO EXEQUENTE ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM, CPF *12.***.*64-68.
Assim, fica integralmente satisfeito o depósito efetuado executado ao ID 155961648, no valor de R$ 14.055,44. 4) Devem ser informados, pela parte interessada, em atendimento ao Ofício Circular do TJRN nº 40/2020 de 31.03.2020, os seguintes dados que constarão no(s) Alvará(s): NOME DO BANCO, NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA BANCÁRIA, O TIPO DA CONTA (SE É CORRENTE OU POUPANÇA) E NOME DO TITULAR DA CONTA.
Caso ainda não tenham sido informados, intime-se a parte exequente para que o faça.
Caso a conta bancária a ser depositada o valor seja do(a) próprio(o) advogado(a), aponte os poderes específicos na Procuração, ou junte autorização específica para isso.
Se for a conta de terceira pessoa, junte autorização específica.
Se pedir o destaque de honorários contratuais, junte o contrato ou aponte a sua existência nos autos, sob pena de indeferimento.
Não havendo contrato nos autos (seja em instrumento próprio ou na Procuração), ou não sendo ele juntado após o presente Despacho, intime a Secretaria o advogado, via PJe, de ordem, para que, em 48 horas, junte o contrato.
Não sendo juntado, expeça-se um único Alvará em nome da parte autora. 4.1) As informações supra constarão do(s) Alvará(s) e, após assinado(s), deve(rão) ele(s) ser(em) encaminhado(s) pela Secretaria do Fórum ao Banco do Brasil, contendo o ASSUNTO: #COVID19 – Pagamento de Alvará, somente por e-mail e mediante o uso do e-mail oficial da Comarca, ou via SISCONDJ.
Expedido(s) e assinado(s) o(s) Alvará(s), e ANTES DO ENVIO ao Banco, determino a INTIMAÇÃO DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S), via PJE, para que, em 24 horas, confira(m) o(s) Alvará(s) e os dados bancários, podendo dizer se estes estão corretos.
O silêncio será interpretado como a sua concordância e como estando corretos os dados, sendo do(a)(s) representantes judiciais do(s) exequente(s) a responsabilidade por eventual incorreção e transferência(s) para a(s) conta(s) de pessoa(s) estranha(s).
Realizado o envio na forma acima, junte a Secretaria aos autos o comprovante de envio do e-mail ou via SISCONDJ. 5) Expedido(s) e assinado(s) o(s) Alvará(s), e feito o envio na forma acima, estará integralmente satisfeita e quitada a obrigação, sendo ARQUIVADA a ação com baixa, sem a necessidade de novas intimações nem de outro despacho. 5.1) Não informado os dados bancários na forma do item 4 supra, arquive-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento quando informados os referidos dados pela parte interessada.
MOSSORÓ /RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:46
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 09/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 02:46
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 09/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 05:33
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS CARLOS em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2021 01:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/03/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:31
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:31
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN em 19/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:30
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 10:45
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 10:45
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 29/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 10:28
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 21/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2018 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2018 12:51
Conclusos para julgamento
-
25/12/2017 03:59
Mov. [110] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
19/10/2017 23:59
Mov. [109] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(29/09/17)
-
19/10/2017 17:44
Mov. [108] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
-
09/10/2017 09:42
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 09/10/17 *Referente ao evento Despacho(29/09/17)
-
29/09/2017 09:39
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
29/09/2017 09:39
Mov. [105] - Despacho: Despacho
-
26/04/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 09:26
Mov. [103] - Documento expedido: Conclusão expedido(a) face ao acordão.
-
26/04/2017 09:25
Mov. [102] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
02/12/2016 08:26
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 02/12/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(22/11/16)
-
02/12/2016 08:24
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 02/12/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(22/11/16)
-
01/12/2016 13:18
Mov. [99] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
01/12/2016 13:18
Mov. [98] - Despacho: Despacho
-
29/11/2016 08:53
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 29/11/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(22/11/16)
-
29/11/2016 08:52
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 29/11/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(22/11/16)
-
22/11/2016 18:01
Mov. [95] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
22/11/2016 18:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2016 18:01
Mov. [93] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
22/11/2016 18:01
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
22/11/2016 18:01
Mov. [91] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
18/11/2016 23:59
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento em Parte(18/10/16)
-
14/11/2016 23:59
Mov. [89] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento em Parte(18/10/16)
-
04/11/2016 23:59
Mov. [88] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento em Parte(18/10/16)
-
28/10/2016 07:47
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 28/10/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM e provido em parte(18/10/16)
-
28/10/2016 07:44
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 28/10/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM e provido em parte(18/10/16)
-
26/10/2016 09:09
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 26/10/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM e provido em parte(18/10/16)
-
18/10/2016 16:17
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 18/10/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM e provido em parte(18/10/16)
-
18/10/2016 14:42
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
18/10/2016 14:42
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
18/10/2016 14:42
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
18/10/2016 14:42
Mov. [80] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM e provido em parte
-
10/10/2016 08:26
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 10/10/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(28/09/16)
-
10/10/2016 08:25
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 10/10/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(28/09/16)
-
10/10/2016 08:24
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 10/10/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(28/09/16)
-
10/10/2016 08:21
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 10/10/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(28/09/16)
-
07/10/2016 19:12
Mov. [75] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/10/2016 09:27
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 07/10/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(28/09/16)
-
07/10/2016 09:27
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 07/10/16 *Referente ao evento Juntada de Certidão(28/09/16)
-
07/10/2016 09:25
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 07/10/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(28/09/16)
-
29/09/2016 15:05
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 29/09/16 *Referente ao evento Transitado em Julgado(28/09/16)
-
28/09/2016 14:48
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
28/09/2016 14:48
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
28/09/2016 14:48
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
28/09/2016 14:48
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
28/09/2016 14:48
Mov. [66] - Documento: Juntada de Certidão
-
28/09/2016 12:17
Mov. [65] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 6 de Outubro de 2016 14:00 2ª Turma Recursal de Natal/(Sessão do dia 6 de Outubro de 2016)
-
28/09/2016 12:17
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
28/09/2016 12:17
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
28/09/2016 12:17
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
28/09/2016 12:17
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
11/03/2016 08:31
Mov. [58] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 132878320148200106
-
06/03/2016 16:14
Distribuído por sorteio
-
06/03/2016 16:14
Mov. [56] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
04/02/2016 14:55
Mov. [55] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter à Turma Recursal
-
04/02/2016 14:55
Mov. [54] - Despacho: Despacho
-
28/01/2016 09:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 09:27
Mov. [52] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
19/10/2015 17:53
Mov. [51] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
16/10/2015 00:02
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
05/10/2015 13:30
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
05/10/2015 13:30
Mov. [48] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
12/03/2015 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/02/15)
-
12/03/2015 18:30
Mov. [46] - Petição: Juntada de Recurso Inominado
-
03/03/2015 17:35
Mov. [45] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
02/03/2015 09:12
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 02/03/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/15)
-
23/02/2015 14:47
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 23/02/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/15)
-
20/02/2015 14:20
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
20/02/2015 14:20
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
20/02/2015 14:20
Mov. [40] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
19/02/2015 09:49
Conclusos para julgamento
-
19/02/2015 09:49
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
19/02/2015 09:48
Mov. [37] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
10/02/2015 15:13
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
10/02/2015 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
10/02/2015 15:13
Mov. [34] - Despacho: Despacho
-
30/01/2015 16:24
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Waltency Soares Ribeiro Amorim) em 30/01/15 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(20/01/15)
-
20/01/2015 14:27
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 20/01/15 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(20/01/15)
-
20/01/2015 12:29
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
20/01/2015 12:29
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
20/01/2015 12:29
Mov. [29] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
20/01/2015 12:28
Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 10 de Fevereiro de 2015 às 15:00 )
-
08/10/2014 14:43
Mov. [27] - Despacho: Despacho
-
08/10/2014 12:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2014 12:38
Mov. [25] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
03/09/2014 14:58
Mov. [24] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
03/09/2014 14:58
Mov. [23] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
02/09/2014 15:51
Mov. [22] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/08/2014 23:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(14/08/14)
-
25/08/2014 13:26
Mov. [20] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - Waltency Soares Ribeiro Amorim 3481 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
-
25/08/2014 13:26
Mov. [19] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - Everson Cleber de Souza 4241 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
-
25/08/2014 13:26
Mov. [18] - HABILITAçÃO ADMITIDA: HABILITAçÃO ADMITIDA - Wagner Soares Ribeiro de Amorim 3432 N/RN (Advogado Habilitado)/Promovido COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
-
19/08/2014 09:51
Mov. [17] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
-
14/08/2014 09:20
Mov. [16] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE)
-
14/08/2014 09:20
Mov. [15] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
14/08/2014 09:20
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
13/08/2014 19:40
Mov. [13] - Petição: Juntada de Requisição de Habilitação
-
04/07/2014 00:02
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE expedida em 03/07/14OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
-
24/06/2014 08:41
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Danielle Medeiros Carlos) em 25/06/14 *Referente ao evento Expedição de Citação(23/06/14)
-
23/06/2014 10:47
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM)
-
23/06/2014 10:47
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COSERN - COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
-
23/06/2014 10:47
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação e intimação de decisao.
-
23/06/2014 08:56
Mov. [7] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir liminar
-
23/06/2014 08:56
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM
-
20/06/2014 15:49
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM) em 20/06/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/06/14)
-
20/06/2014 15:49
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Agosto de 2014 às 09:00)
-
20/06/2014 15:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2014 15:49
Distribuído por sorteio
-
20/06/2014 15:49
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB7345NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132004-78.2014.8.20.0001
Mprn - 16 Promotoria Natal
Alan Marcos Zico Fonseca da Silva
Advogado: Andre Luiz de Medeiros Justo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2022 12:51
Processo nº 0851346-88.2022.8.20.5001
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2022 10:17
Processo nº 0800064-68.2021.8.20.5155
Julio Paulo de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2021 15:19
Processo nº 0806123-83.2025.8.20.5106
Josemar Almeida da Costa
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Gunnaberg Larrygham de Sousa de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2025 10:06
Processo nº 0811917-94.2013.8.20.0001
Municipio de Natal
Datanorte - Companhia de Processamento D...
Advogado: Erick Alves Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2013 10:19