TJRN - 0821930-80.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ANNY ALICE CORREIA DE MORAIS em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0821930-80.2024.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes fizeram protesto genérico pela produção de provas.
Dessa forma, determino a intimação dos litigantes, através de seu(ua) advogado(a)/procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir provas adicionais, devendo, desde logo, especificá-las, justificando a sua necessidade e pertinência com os demais elementos probatórios existentes nos autos, de modo a contribuir para o deslinde da controvérsia jurídica estabelecida na relação processual, o que faço com fundamento no art. 348, do CPC.
Caso a parte não exerça o ônus processual no prazo supra-assinalado, restará precluso o direito à produção de provas eventualmente apresentadas de forma extemporânea.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimações via sistema.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2025 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:42
Juntada de diligência
-
21/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0821930-80.2024.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes fizeram protesto genérico pela produção de provas.
Dessa forma, determino a intimação dos litigantes, através de seu(ua) advogado(a)/procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir provas adicionais, devendo, desde logo, especificá-las, justificando a sua necessidade e pertinência com os demais elementos probatórios existentes nos autos, de modo a contribuir para o deslinde da controvérsia jurídica estabelecida na relação processual, o que faço com fundamento no art. 348, do NCPC.
Caso a parte não exerça o ônus processual no prazo supra-assinalado, restará precluso o direito à produção de provas eventualmente apresentadas de forma extemporânea.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimações via sistema.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0821930-80.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação, nos termos do art. 350, do NCPC.
Mossoró – RN, 19 de maio de 2025 JOSE AIRTON DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:12
Juntada de diligência
-
16/10/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 20:46
Juntada de diligência
-
07/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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