TJRN - 0804674-77.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Autos: 0804674-77.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: EDMILSON MARCELINO DE ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO PAN S.A. em face de EDMILSON MARCELINO DE ARAÚJO.
Conforme decisão ID n. 130254982, foi determinado o bloqueio mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos do executado, até o alcance do montante remanescente devido, no valor de R$ 1.099,03 (um mil e noventa e nove reais e três centavos).
Após o lançamento do comando de retenção nos sistemas institucionais pelo INSS, conforme comunicado nos IDs n. 137860145 e 137860146, a autarquia previdenciária, por meio do Ofício SEI nº 188/2025/SGBEN/GEXMOS/SR-IV/INSS (ID n. 150872418), informou o cumprimento integral da ordem judicial, com descontos realizados nas competências 12/2024 e 01/2025, totalizando R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais), e posterior consignação complementar no valor de R$ 220,03 (duzentos e vinte reais e três centavos), atingindo assim o valor total da execução de R$ 1.099,03 (um mil e noventa e nove reais e três centavos), conforme demonstrado pelos extratos e comprovantes anexados (IDs n. 150872419 e 150872420).
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente consoante Lei n° 11.419/2006) FABIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:20
Juntada de termo
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 01:12
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON MARCELINO DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:54
Juntada de termo
-
30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
11/11/2024 10:38
Juntada de termo
-
06/11/2024 10:00
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:26
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:21
Outras Decisões
-
31/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:09
Juntada de diligência
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:54
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:35
Juntada de termo
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 08:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:31
Juntada de intimação de pauta
-
04/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/04/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
03/02/2023 10:04
Audiência conciliação realizada para 03/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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02/02/2023 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/12/2022 10:21
Audiência conciliação designada para 03/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
16/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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