TJRN - 0800508-30.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 14:11 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:18 Decorrido prazo de TAYSE BEZERRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 01:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800508-30.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: TAYSE BEZERRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38).
 
 Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Quanto a extinção do feito ante o pagamento da obrigação.
 
 Dos autos extrai-se que o Banco Bradesco S/A efetuou depósito judicial com aceitação do valor pela parte autora (ids. nºs 155663830 e 155976343).
 
 Logo após houve expedição de alvará e, consequentemente, cumprimento da obrigação (id. nº 156280115).
 
 De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, opera-se a extinção do processo pela satisfação da dívida.
 
 Isto posto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
 
 Publicação e registro automáticos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 NATAL /RN, 8 de julho de 2025.
 
 GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/07/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 10:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/07/2025 00:24 Decorrido prazo de TAYSE BEZERRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 16:47 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 21:42 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 01:36 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 09:51 Processo Reativado 
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                                            25/06/2025 09:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2025 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 08:17 Transitado em Julgado em 04/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:00 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 00:00 Juntada de intimação de pauta 
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                                            02/04/2025 10:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/04/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 03:05 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:29 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:05 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:51 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:00 Decorrido prazo de TAYSE BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:00 Decorrido prazo de TAYSE BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:42 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:22 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/03/2025 10:06 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/02/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/02/2025 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 11:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/02/2025 11:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 03:47 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:42 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA em 03/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 11:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/01/2025 00:06 Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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