TJRN - 0834428-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834428-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYNARA SILVA DO NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de suspensão em função de determinação superior derivada de processamento de recurso repetitivo: ela só prejudica o julgamento, não o prosseguimento do feito.
TENDO EM VISTA que o feito está saneado, que não existe pedido de prova de parte a parte, nem necessidade de abrir prazo para alegações finais, SIGAM em conclusão para sentença.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834428-04.2025.8.20.5001 AUTOR: KAYNARA SILVA DO NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Trata-se de ação declaratória com reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO o feito saneado, pois sem questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:49
Decorrido prazo de Autor em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LAURA FIGUEIREDO DA MATA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0834428-04.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): KAYNARA SILVA DO NASCIMENTO Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 23 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834428-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYNARA SILVA DO NASCIMENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer o sustento pessoal ou familiar da parte autora em razão das despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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