TJRN - 0800384-54.2021.8.20.5144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES DA COSTA TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800384-54.2021.8.20.5144 APELANTE: MARIA JOSÉ FERNANDES DA COSTA TEIXEIRA ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, RAFAEL FURTADO AYRES.
RELATORA: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO A matéria debatida nestes autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.264, por meio da afetação do REsp 2.092.190-SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, a fim de "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
O acórdão publicado no DJe de 24/06/2024 determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em trâmite em primeira ou segunda instância.
Dessa forma, estes autos devem permanecer suspensos até ulterior pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 -
08/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/03/2025 00:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
19/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801766-69.2025.8.20.5103
Rommel Medeiros Guimaraes
Moises do Camarao
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 08:25
Processo nº 0816853-36.2024.8.20.5124
Vitor Luis Teotonio de Alcantara Batista
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 14:37
Processo nº 0868887-66.2024.8.20.5001
Rosana Azevedo de Souza
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Jorge Luiz de Araujo Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 10:11
Processo nº 0868887-66.2024.8.20.5001
Rosana Azevedo de Souza
Municipio de Natal
Advogado: Jorge Luiz de Araujo Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2024 13:21
Processo nº 0800384-54.2021.8.20.5144
Maria Jose Fernandes da Costa Teixeira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2021 16:18