TJRN - 0801766-69.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:43
Decorrido prazo de M DA S MORAIS em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 28/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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28/08/2025 11:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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18/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de M DA S MORAIS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 21:37
Juntada de diligência
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04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801766-69.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMMEL MEDEIROS GUIMARAES REQUERIDO: M DA S MORAIS INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 28/08/2025 10:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 2 de junho de 2025.
GEORGINA PATRICIA BATISTA NICOLAU Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 28/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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02/06/2025 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 07:44
Recebidos os autos.
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02/06/2025 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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30/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição incidental
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29/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição incidental
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09/05/2025 20:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801766-69.2025.8.20.5103 Parte autora: R.
M.
G.
Parte ré: M.
D.
C.
DECISÃO Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Observa-se que a petição é endereçada a uma das varas desta comarca, indicando que pretendia-se que o feito tramitasse no procedimento comum.
No entanto, o processo foi distribuído a este Juizado Especial, sendo incerto se foi opção da parte no cadastramento ou se foi algum erro sistêmico.
Além disto, a parte autora ajuiza ação de cobrança sem discriminar qual o negócio originou a dívida.
Informa apenas que subrogou a dívida de sua genitora.
Na medida em que pretende título judicial constituindo a obrigação, é necessário que a parte autora esclareça os fatos que originaram a dívida, viabilizando o exercício do contraditório e ampla defesa pelo requerido e o julgamento pelo juiz competente.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, a fim especificar qual o negócio originou a dívida e de esclarecer o endereçamento, informando se pretende manter a ação neste Juízo ou se a presente ação deverá ser redistribuída a uma das Varas Mistas desta Comarca.
Retire-se o segredo de justiça dos autos, já que não houve requerimento da parte autora, tampouco se trata de alguma das hipóteses legais para sua imposição.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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