TJRN - 0801138-77.2025.8.20.5104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE JOÃO CÂMARA Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, João Câmara - RN - CEP: 59550-000 E-mail: [email protected] | Contato: (84) 3673-8794 Processo nº: 0801138-77.2025.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARINA DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *26.***.*68-70 Advogados do AUTOR: VALTAIR MEDEIROS NETO - OAB/RN 21.294, YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - OAB/RN 16.352 Réu: Casa dos Ventos Energias Renováveis Ltda. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 Preposta: PAULA VITORIA MONTEIRO LIMA - CPF: *87.***.*87-08 Advogado do reclamado: RODRIGO SOUSA SANTIAGO - OAB/CE 31962 Réu: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-70, NOVA ASA BRANCA II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A - CNPJ: 12.***.***/0001-35 Preposta: SILMARA LUZIA SIQUEIRA DE FARIA NERI - CPF: *36.***.*95-40 Advogado do reclamado: ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO - OAB/PR 35676 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 01/09/2025, dentro do horário pautado, na sala das Audiências do CEJUSC da Comarca de João Câmara, onde se encontrava a conciliadora ANDRIA FERNANDA DA SILVA MONTEIRO, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presente a parte autora, representada por seus advogados, que tem poderes para transigir conforme procuração, e presente também os réus, representados por suas prepostas e acompanhados por seus advogados, acima nominados.
Declarada aberta a audiência, indagou-se das partes a possibilidade de conciliação, NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES.
Nos termos do inciso I do art. 335 do NCPC, ficam fixados os seguintes prazos: 15 (quinze) dias úteis para juntada da Contestação, após o que fica a parte autora com o prazo 15 (quinze) dias úteis para apresentar réplica.
Por fim, foi encerrada a audiência, e eu, ANDRIA FERNANDA DA SILVA MONTEIRO, conciliadora atuante do CEJUSC, digitei o presente termo e o encaminho para o prosseguimento do feito.
João Câmara/RN, 1 de setembro de 2025.
ANDRIA FERNANDA DA SILVA MONTEIRO Conciliadora (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 10:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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01/09/2025 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 07:52
Juntada de Petição de procuração
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08/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:20
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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01/07/2025 10:04
Recebidos os autos.
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01/07/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de João Câmara
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:57
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0801138-77.2025.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARINA DE ARAUJO MEDEIROS REU: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A., NOVA ASA BRANCA II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A DESPACHO Intime-se a Parte Autora para pagar as custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com arrimo no art. 290, CPC.
Vencido o prazo sem que tenha promovido o recolhimento, voltem os autos conclusos.
Se quitadas as custas e trazidas ao caderno processual, citem-se os Requeridos para se fazerem presente à audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Fiquem cientes, desse logo, de que o comparecimento à sessão é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Se frustrada a conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização da audiência (art. 335, I, do CPC).
Uma vez juntada a peça de defesa, intime-se a Parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 437 do CPC); III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (art. 343, §1º, do CPC).
Em seguida, independente de nova conclusão, intime-se as partes para se manifestarem sobre a produção de provas, citando quais meios probantes pretendem utilizar e justificando a necessidade de fazê-los.
Sendo requerido o depoimento de partes ou testemunhas, com a indicação do respectivo rol, paute-se audiência de CIJ, na qual deverão comparecer independente de intimação.
Vencido o prazo retro sem outros pedidos, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA/RN, data do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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