TJRN - 0800179-12.2021.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo nº: 0800179-12.2021.8.20.5116 Parte autora: JOSE IVANISSO TAVARES Advogado(s) do reclamante: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR Parte ré: MARINALVA CASTRO FAUSTINO BORGES e outros Advogado(s) do reclamado: LAURO SEVERINO DE MELO NETO, GILTON XAVIER DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILTON XAVIER DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 15 de maio de 2025, às 13:30h, na sala de audiências desta Comarca, o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
Mark Clark Santiago Andrade, iniciou a audiência de instrução, nos autos do procedimento supra.
A audiência foi realizada em conformidade com a resolução nº 481/22 do CNJ, de 22 de novembro de 2022 e se fazendo presentes: a) a parte autora, José Ivanisso Tavares, acompanhado do Dr.
José Nicodemos de Araújo- OAB/RN 6.792; b) a parte ré, Lucinaldo Rodrigues Borges e Marinalva Castro Faustino Borges, acompanhados do Dr.
Gilton Xavier da Silva – OAB/RN 2804 e Dr.
Lauro Severino de Melo Neto- OAB/RN 2844; c) as testemunhas, Josué da Silva, Clayton Freire Patrício, Luiz Antônio da Silva, Anderson Alves Ferreira e José Maurício de Oliveira, o Juiz declarou aberta a audiência, na forma do art. 358, do CPC.
Iniciada a audiência, o Juiz tentou conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, na forma do art. 359, do CPC.
Na ocasião, as partes não transigiram, razão pela qual o Magistrado passou a realizar a audiência de instrução.
Inicialmente, a parte ré pugnou pelo indeferimento da oitiva da testemunha trazido pela parte autora, alegando, em síntese, que o prazo para apresentar o rol de testemunha já foi superado e não foi apresentado pela parte requerente em tempo hábil, assim, precluindo o direito da referida parte.
A parte autora, pugnou pela oitiva da prova testemunhal trazida nesta assentada, uma vez que não causará prejuízo à instrução.
O MM.
Juiz de Direito, deferiu o pedido de prova testemunhal da parte autora, consignando, em síntese, que o Código de Processo Civil, faculta às partes a condução das suas testemunhas em juízo, independente de intimação.
Ressaltou que, embora se vislumbre possível preclusão quanto ao requerimento anterior, deve prevalecer a busca pela verdade real, não se restringindo à mera verdade formal.
Em seguida, colheu-se o depoimento da testemunha, Josué da Silva, arroladas pela parte autora.
Posteriormente, ouviu-se as testemunhas arroladas pela parte ré, na seguinte ordem: a) Clayton Freire Patrício; e b) Anderson Alves Ferreira.
A parte requerida dispensou a oitiva das demais testemunhas arroladas.
As partes requereram a concessão de prazo para apresentarem suas alegações finais por meio de memoriais.
A seguir, o(a) MM(ª) Juiz(a) proferiu o seguinte Despacho: “Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para as partes apresentarem suas alegações finais escritas, iniciando pela parte autora.
Decorrido os prazos, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.” Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Maria Eduarda Tavares Costa, estagiária de pós- graduação, o digitei.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
16/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:59
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 15/05/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Goianinha, #Não preenchido#.
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15/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:13
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/05/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Goianinha, #Não preenchido#.
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29/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 28/11/2024.
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LAURO SEVERINO DE MELO NETO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LAURO SEVERINO DE MELO NETO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 11:17
Audiência conciliação realizada para 12/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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12/05/2023 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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12/05/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 12:13
Audiência conciliação designada para 12/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Goianinha.
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18/02/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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