TJRN - 0802351-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
25/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
24/11/2024 20:07
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
24/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
20/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0802351-10.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO o(a) credor, por seu(s) advogado(s), para, em 05 (cinco) dias, dizer se liquidada integralmente a dívida ou se há saldo remanescente, apresentando em tal hipótese, o respectivo demonstrativo.
NATAL/RN, 26 de julho de 2024 TAISE TEIXEIRA TAVARES Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:39
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:47
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802351-10.2023.8.20.5001 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Libere-se de imediato ao credo, via SISCONDJ, à conta porventura indicada.
Recebido o montante, em 5 dias, o credor deverá dizer se liquidada integralmente a dívida ou se há saldo remanescente, apresentando em tal hipótese, o respectivo demonstrativo.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:31
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:20
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802351-10.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PEDRO SIDARTA MARQUES SPINA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em embargos de terceiros.
Altere-se o polo ativo para nele figurar o causídico titular do crédito sucumbencial exequendo.
No polo passivo deve figurar o embargado sucumbente, mantida sua representação processual.
Na sequência, intime-se a devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, conforme demonstrativo acostado, sob pena de incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários pela fase processual atual.
Transcorrido o antedito prazo, iniciar-se-á automaticamente o lapso temporal de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, dentro dos próprios autos por petição simples.
P.I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
28/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 12:22
Processo Reativado
-
27/05/2024 19:33
Outras Decisões
-
24/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:16
Juntada de intimação de pauta
-
28/09/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 13:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 04:13
Decorrido prazo de THIAGO JOSE NASCIMENTO PAULINO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 16:15
Juntada de custas
-
26/07/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:06
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:16
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
23/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de GEORGE CLEMENSON E SILVA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO SIDARTA MARQUES SPINA.
-
20/01/2023 09:54
Outras Decisões
-
19/01/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028913-45.2009.8.20.0001
A C Farache Porto - ME
Globalbev Bebidas e Alimentos S.A
Advogado: Enrique Fonseca Reis
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2021 11:15
Processo nº 0808495-65.2023.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Cosma Alves de Fontes Silva
Advogado: Antonio Matheus Silva Carlos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 10:55
Processo nº 0028913-45.2009.8.20.0001
A C Farache Porto - ME
Globalbev Bebidas e Alimentos S.A
Advogado: Wolney Freitas de Azevedo Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2020 16:38
Processo nº 0814538-26.2023.8.20.5106
Maria das Gracas de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2023 09:49
Processo nº 0802295-32.2023.8.20.5112
Maria Luzia de Sousa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 17:41