TJRN - 0801997-42.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801997-42.2025.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
20/09/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 11:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/07/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/07/2025 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:15
Recebidos os autos.
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03/06/2025 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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31/05/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801997-42.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ANTONIO SOARES DA SILVA Parte: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 28/07/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 16 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/07/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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16/05/2025 10:42
Recebidos os autos.
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16/05/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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16/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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