TJRN - 0829410-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829410-02.2025.8.20.5001 AUTOR: MARIZA FLORENTINO DA FONSECA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO A parte requerida apresentou contestação, mas não suscitou preliminares processuais.
A análise dos elementos constantes dos autos não revela a existência de vícios que impeçam o regular prosseguimento do feito.
O pedido inicial está devidamente formulado e instruído com documentos que sustentam a alegação de ausência de contratação, sendo cabível o julgamento do mérito após a instrução processual adequada.
Diante da natureza consumerista da relação e da verossimilhança das alegações trazidas pelo autor, somadas à sua hipossuficiência técnica e econômica, reconhecida pelo deferimento da gratuidade da justiça, reputa-se pertinente o acolhimento do pedido de inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0829410-02.2025.8.20.5001 AUTOR: MARIZA FLORENTINO DA FONSECA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Defiro o benefício de gratuidade da justiça à autora.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZA FLORENTINO DA FONSECA.
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05/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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