TJRN - 0807728-79.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0807728-79.2025.8.20.5004 Parte exequente: PATRICIA DAIANE FERNANDES DA CRUZ Parte executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 156472664.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinto o processe, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Intimem-se as partes.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Natal/RN, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
06/07/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:44
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/07/2025 13:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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03/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0807728-79.2025.8.20.5004 Parte autora: PATRICIA DAIANE FERNANDES DA CRUZ Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de conciliação formulado pela parte ré, designando a sessão para o dia 03/07/2025 às 13h, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
12/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:49
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 03/07/2025 13:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:55
Outras Decisões
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06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2025 23:59.
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05/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0807728-79.2025.8.20.5004 Parte autora: PATRICIA DAIANE FERNANDES DA CRUZ Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intime-se a parte ré para esclarecer se possui proposta de acordo a formular em audiência conciliatória, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por resposta negativa, caso em que o processo será encaminhado para julgamento antecipado, já que não foi requerida a produção de provas adicionais.
Natal, 2 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:27
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0807728-79.2025.8.20.5004 Parte autora: PATRICIA DAIANE FERNANDES DA CRUZ Parte ré: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar sua representação nos autos, juntando o instrumento procuratório devidamente assinado por meio do qual conferiu ao advogado responsável pelo protocolo da ação poderes para representá-la em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Natal, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
07/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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