TJRN - 0801899-57.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: (84) 32715076 - E-mail: Autos n. 0801899-57.2025.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE GONCALVES MOREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 18 de setembro de 2025.
MARIA APARECIDA CASSIANO DE BRITO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTI FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIANA CAVALCANTI FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801899-57.2025.8.20.5121 Promovente: JOSE GONCALVES MOREIRA Promovido(a): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob a alegação de que a sentença proferida nos autos padece de omissão quanto à compensação dos valores depositados na conta da parte autora, bem como quanto à modulação da restituição do dano material, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, requerendo que esta se dê de forma simples.
Contrarrazões aos embargos no ID 158800467. É o breve relatório.
Decido.
Não vislumbro a omissão alegada pelo embargante.
Ademais, consta na sentença proferida no ID 158287033 manifestação expressa quanto ao pedido de compensação.
Vejo que o embargante pretende rediscussão da matéria de mérito, a qual já foi devidamente analisada na sentença guerreada.
Os embargos de declaração não constituem o meio processual adequado para a reforma do decisum, devendo o embargante interpor Recurso Inominado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
Diante do exposto, conheço dos embargos, e deixo de acolhê-los.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
08/08/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 06:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 11:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/07/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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21/07/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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20/07/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801899-57.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: JOSE GONCALVES MOREIRA Parte: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 21/07/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Nas causas cíveis, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano; não comparecendo a parte autora, o processo será arquivado (arts. 18, § 1.º, 20 e 51, I da Lei 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte requerida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: As partes/prepostos deverão comparecer munidos de documento de identidade e CPF, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
Macaíba, 13 de maio de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 08:25
Recebidos os autos.
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20/05/2025 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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20/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/07/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 13:24
Recebidos os autos.
-
13/05/2025 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
-
13/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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