TJRN - 0807724-42.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807724-42.2025.8.20.5004 Autor: B.
C.
C.
DA SILVA - EDUCACAO Réu: EXECUTADO: ANTONIA HUBALDA FERREIRA DE ARRUDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995, decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento das obrigações a cargo da parte executada, tendo a parte exequente assim o reconhecido.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, de acordo com o art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa no registro.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
04/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:08
Juntada de diligência
-
01/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807724-42.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: B.
C.
C.
DA SILVA - EDUCACAO CNPJ: 07.***.***/0002-40 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO DE MEDEIROS - RN6258 DEMANDADO: , ANTONIA HUBALDA FERREIRA DE ARRUDA CPF: *54.***.*12-12 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos no ID 157455746, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 14 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CAMILO DE LELIS MEDEIROS DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
15/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:12
Juntada de diligência
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 05:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807724-42.2025.8.20.5004 Autor: B.
C.
C.
DA SILVA - EDUCAÇÃO Ré: ANTÔNIA HUBALDA FERREIRA DE ARRUDA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: 1.
Contrato social e aditivos (arquivos completos), dos quais conste a indicação do atual sócio administrador da pessoa jurídica; 2.
Documento de identificação do sócio(a) administrador(a), ou ainda, outro documento comprobatório similar.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808454-53.2025.8.20.5004
Nerivalda Anselmo de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Antonio Alves do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 11:19
Processo nº 0825950-07.2025.8.20.5001
Maria Nunes Linhares de Freitas
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 15:21
Processo nº 0833335-06.2025.8.20.5001
Maria Bernadete de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 11:04
Processo nº 0810425-58.2025.8.20.5106
Katia Medeiros da Costa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Joao de Sousa Duarte Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 08:51
Processo nº 0818315-28.2024.8.20.5124
Missilene Adriana Bernardino da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 11:29