TJRN - 0800790-02.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição incidental
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20/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800790-02.2025.8.20.5123 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS AUTOR DO FATO: GILSON MEDEIROS DA NOBREGA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que foi realizada transação penal, conforme termo de audiência retro (ID 150102289).
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do aludido benefício, HOMOLOGO, por Sentença, a transação realizada, nos termos do art. 76 da Lei de Regência.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (Lei nº 9.099/95, art. 76, §4º).
Ciência ao Ministério Público.
Considerando a atuação do(a) defensor(a) dativo(a), uma vez que a Defensoria Pública não atua nas audiências preliminares do Juizado Especial Criminal (art. 2º, V, da Resolução nº 269/2021 – CSDP, de 17 de setembro de 2021), fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos a(o) Dr.
JOSENILTON VICENTE DA SILVA, OAB/RN 10520 a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Expeça-se certidão em favor do(a) causídico(a).
Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos avençados no prazo estipulado, deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, adimplir a transação penal.
E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da punibilidade.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:04
Homologada a Transação Penal
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:07
Audiência Inicial realizada conduzida por 16/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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16/05/2025 09:07
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de GILSON MEDEIROS DA NOBREGA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:52
Juntada de diligência
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30/04/2025 06:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:30
Audiência Inicial designada conduzida por 16/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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29/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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