TJRN - 0803844-55.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:24
Juntada de planilha de cálculos
-
26/08/2025 13:15
Decorrido prazo de executada em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo n.: 0803844-55.2024.8.20.5108 Autor: SEVERINO FERREIRA DE SOUZA Réu: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO 1.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 4.
Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se penhora on line.
Pau dos Ferros/RN, 20 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
21/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:50
Decorrido prazo de requerente em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:26
Processo Reativado
-
18/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:05
Homologado o pedido
-
17/12/2024 16:05
Homologada a Transação
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17/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/12/2024 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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17/12/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 08:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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17/12/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:43
Juntada de carta
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30/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 15:08
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 08:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 08:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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20/11/2024 02:53
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/11/2024 16:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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05/11/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 16:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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02/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 09:10
Juntada de carta
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14/10/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/11/2024 16:30 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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10/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA DE SOUZA.
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08/10/2024 20:59
Conclusos para decisão
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08/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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