TJRN - 0800011-70.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800011-70.2023.8.20.5138 Parte autora: GEOVANA DANTAS DOS SANTOS e outros Parte ré: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovida por GEOVANA DANTAS DOS SANTOS e JANDSON JUNIOR WILLAMS DE OLIVEIRA, com fundamento no título executivo judicial proferido por este Juízo.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar impugnação, o Município concordou com os cálculos. É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil, a parte ré não manejou qualquer tipo de impugnação ao cumprimento de sentença, restando configurada a concordância expressa pela parte executada.
Ademais, vislumbro que os cálculos apresentados pela parte exequente apresentam verossimilhança com o determinado em sentença.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido, a importância total de R$ 62.527,98 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), na forma da planilha constante em ID 156548358 e 156548359.
A quantia, portanto, deve ser homologada.
Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pela parte exequente, para fixar o valor do cumprimento de sentença em R$ 62.527,98 (Sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).
Deixo de condenar a Fazenda Pública Municipal ao pagamento do percentual de 10% (dez por cento) relativo aos honorários de cumprimento de sentença sobre o valor homologado, tendo em vista que este não incide nas execuções em face da Fazenda Pública cujo pagamento se dê na forma de precatório e não tenham sido impugnadas, situação que se figura nos autos.
Preclusa a presente decisão, observe-se o disposto na Resolução 17/2021-TJ, quanto à forma de requisição que se enquadra no caso concreto (Precatório ou RPV).
Autorizo, desde já, a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Extraído o(s) instrumento(s) precatório(s) ou RPV´s (Resolução 17/2021 - TJRN), intimem-se as partes acerca do teor da requisição de pagamento.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio TJRN, e com a juntada da certidão que certifica a homologação do cálculo pelo setor de precatório, arquivem-se os autos.
No caso de RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para falar sobre a satisfação da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800011-70.2023.8.20.5138 Parte autora: GEOVANA DANTAS DOS SANTOS e outros Parte ré: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SERIDO DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
04/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:43
Juntada de despacho
-
25/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
25/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
18/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:17
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
27/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
29/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:30
Audiência instrução realizada para 05/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
06/09/2023 07:30
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
06/09/2023 07:27
Audiência instrução e julgamento cancelada para 15/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
05/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
01/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
01/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
01/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:13
Audiência instrução designada para 05/09/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
14/08/2023 16:24
Juntada de intimação de audiência
-
11/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2023 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:03
Audiência instrução e julgamento designada para 15/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
20/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:48
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:36
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
27/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
23/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Geovana Dantas e Jandson Junior.
-
17/01/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004245-15.2011.8.20.0106
Banco Industrial e Comercio S/A (Bicbanc...
Marco Antonio Fernandes dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2018 17:53
Processo nº 0863498-42.2020.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Adm Ind do Esta...
Municipio de California
Advogado: Lucas Batista Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 17:28
Processo nº 0801770-05.2022.8.20.5300
Mprn - 01ª Promotoria Caico
Fabio Silva de Albuquerque
Advogado: Navde Rafael Varela dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2022 11:14
Processo nº 0800011-70.2023.8.20.5138
Jandson Junior Willams de Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Sao J...
Advogado: Rodrigo Gurgel Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 09:26
Processo nº 0801630-07.2023.8.20.5600
Mprn - 09 Promotoria Mossoro
Lucas Neres Pereira Fernandes
Advogado: Ana Olivia Oliveira Carlos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 15:55