TJRN - 0871476-31.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 16:38
Juntada de diligência
-
13/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 PROCESSO 0871476-31.2024.8.20.5001 AUTUADO(A): FLAVIO NUNES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do fato tipificado no art. 180, § 3º, do CP, atribuído a FLAVIO NUNES DA SILVA, CPF: *74.***.*73-21.
O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme se verifica no ID 137487644.
Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado através do seu advogado peticionou nos autos - ID 147074020 informando que deseja firmar o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), com parcelamento em 4 (quatro) vezes. É o necessário relatório.
Decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado FLAVIO NUNES DA SILVA CPF: *74.***.*73-21, aplico a pena requerida e aceita.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autuado esclarecido que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo.
Intime-se o autuado e seu advogado.
Intime-se o autuado para pegar a guia de pagamento no prazo de 05 dias na Secretaria Unificada dos JECRIMS ou através do canal de transações penais pelo telefone 84 98818-2337 (WhatsApp).
Determino a suspensão do feito para aguardar o cumprimento integral da transação penal ora homologada.
Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:17
Homologada a Transação Penal
-
30/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:30
Juntada de devolução de mandado
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de procuração
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838207-98.2024.8.20.5001
Francilene da Silva Ribeiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2024 12:39
Processo nº 0800385-72.2025.8.20.5120
Francisco Xavier da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 06:57
Processo nº 0800385-72.2025.8.20.5120
Francisco Xavier da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 22:57
Processo nº 0813933-22.2014.8.20.5001
Maria do Livramento Freire da Cunha
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2014 17:16
Processo nº 0801807-64.2024.8.20.5105
Carlos Antonio dos Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 15:53