TJRN - 0827409-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0827409-15.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DILMA VIEIRA COSTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida a demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se a exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:48
Juntada de intimação de pauta
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02/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 07:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 13:17
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 04:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA DILMA VIEIRA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:31
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/09/2023 23:59.
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11/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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