TJRN - 0804261-97.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 07:59
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ENVER SOUZA LIMA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 06:53
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804261-97.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LAEDNA MARIA NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
18/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:40
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 07:34
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804261-97.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: LAEDNA MARIA NOGUEIRA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de ID 149345871, antes de promover o arquivamento, INTIMO a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 21 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:45
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 09:06
Juntada de Certidão vistos em correição
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:39
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 11:00
Decorrido prazo de As partes em 19/07/2024.
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20/07/2024 01:50
Decorrido prazo de LAEDNA MARIA NOGUEIRA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição incidental
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02/07/2024 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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06/12/2023 18:19
Outras Decisões
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16/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 05:43
Decorrido prazo de LAEDNA MARIA NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:43
Decorrido prazo de LAEDNA MARIA NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição incidental
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08/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição incidental
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28/01/2023 02:32
Decorrido prazo de LAEDNA MARIA NOGUEIRA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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12/12/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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