TJRN - 0815712-51.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BRUCE SILVA DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BRUCE SILVA DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815712-51.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUCE SILVA DE ANDRADE REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38).
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto a extinção do feito ante o pagamento da obrigação.
Dos autos extrai-se que as Lojas Americanas S/A efetuaram depósito decorrente de acordo homologado por sentença (id. nº 151751002).
Logo após houve expedição de alvará e, consequentemente, cumprimento da obrigação (id. nº 156794535).
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, opera-se a extinção do processo pela satisfação da dívida.
Isto posto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, 513 e 515 do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 8 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:31
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 23:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUCE SILVA DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUCE SILVA DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815712-51.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUCE SILVA DE ANDRADE REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado conforme a permissão do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no id. nº 151626175, vindo em seguida os autos conclusos para homologação.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino à Secretaria a expedição de Alvará para levantamento dos valores depositados em nome do promovente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:39
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:37
Processo Reativado
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16/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUCE SILVA DE ANDRADE em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:39
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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