TJRN - 0826353-73.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA NOBREGA MEDEIROS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANEIDE ALVES DE ALENCAR.
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BARBARA LIMA DA NOBREGA MEDEIROS em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 10:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 07:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0826353-73.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANEIDE ALVES ALENCAR DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos atualizados.
Determino, ainda, que, em igual prazo, colacione aos autos elementos probatórios que evidenciem os requisitos necessários para concessão da gratuidade da justiça, a teor do art. 99, §2º, do CPC.
Publique-se e intime-se.
NATAL/RN, 29 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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