TJRN - 0800307-75.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0800307-75.2025.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCIA GILMARA DOS SANTOS FIRMINO Polo Passivo: REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Macaíba, 22 de agosto de 2025.
NILTON FONTES BARRETO FILHO Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0800307-75.2025.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCIA GILMARA DOS SANTOS FIRMINO Polo Passivo: REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Macaíba, 21 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA CASSIANO DE BRITO Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800307-75.2025.8.20.5121 Promovente: MARCIA GILMARA DOS SANTOS FIRMINO Promovido(a): WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Inicialmente, proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 160052602).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
13/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:56
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 00:43
Decorrido prazo de IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 09:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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21/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/02/2025 08:12
Recebidos os autos.
-
10/02/2025 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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07/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:19
Juntada de Petição de procuração
-
04/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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