TJRN - 0803532-75.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:53
Processo Reativado
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 21:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0803532-75.2025.8.20.5001 REQUERENTE: EDSON CAIO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de prestação de contas relativa ao recebimento do alvará juntado sob ID 146452375, no valor de R$ 61.970,82 (sessenta e um mil reais novecentos e setenta reais e oitenta e dois centavos).
Nesse sentido, observo que o valor liberado em alvará foi efetivamente utilizado para realização do procedimento cirúrgico NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA UNILATERAL (ESQUERDA) + NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA (ESQUERDA) + COLOCAÇÃO NEFROSCOPICA CATETER DUPLO J (ESQUERDA) + URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL UNILATERAL (DIREITA) + COLOCAÇÃO DE CATETER DUPLO J (DIREITA) COM POSTERIOR RETIRADA DE DUPLO J BILATERAL, tendo em vista que a parte demandante juntou notas fiscais (ID 148115033 e 147616486), nos valores de R$ 16.930,00 (dezesseis mil novecentos e trinta reais), e R$ 45.040,82 (quarenta e cinco mil e quarenta reais e oitenta e dois centavos) emitidas em 02/04/2025 e 04/04/2025, após o levantamento do alvará.
Sendo assim, tendo havido a comprovação da realização do procedimento cirúrgico, HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pela parte autora.
Intime-se a parte demandada para tomar ciência desta homologação de contas.
Fica a parte autora intimada para, em eventuais futuros pedidos de bloqueio, apresentar orçamentos com os dados bancários da Farmácia, contendo o número da Conta do Convênio firmado com o banco e CNPJ respectivo, sob pena de indeferimento.
Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de seu eventual desarquivamento, caso haja descumprimento da determinação judicial.
Intimem-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:20
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:06
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:57
Juntada de diligência
-
19/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:58
Outras Decisões
-
19/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:10
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:45
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:45
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 08:27
Juntada de diligência
-
09/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829738-97.2023.8.20.5001
Murilo Rosendo da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2023 13:11
Processo nº 0804004-95.2025.8.20.5124
Maria da Conceicao Batista Bijuterias - ...
Vitoria Daniela Assuncao da Silva
Advogado: Lorena Karina Varela Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 11:36
Processo nº 0827567-70.2023.8.20.5001
Georgete Alves de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 10:56
Processo nº 0815308-72.2025.8.20.5001
Fernanda Rodrigues de Melo
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Antonio Carlos Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2025 10:49
Processo nº 0801511-42.2025.8.20.5126
Maria Salete Alves
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Thiago Jofre Dantas de Faria
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 13:29