TJRN - 0863129-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0863129-43.2023.8.20.5001 Exequente: GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:27
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 08:19
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
23/10/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:26
Outras Decisões
-
16/08/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 01:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2024 12:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:41
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 06:52
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:52
Decorrido prazo de GILBERTO HENRIQUE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800624-05.2024.8.20.5155
Maria Vanuzia Bezerra
Maria das Vitorias Bezerra
Advogado: Luiz Charles Rodrigues Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/10/2024 11:36
Processo nº 0800474-11.2025.8.20.5148
Fagner Hyuri Queiroz Malaquias
Municipio de Pendencias
Advogado: Ellon Kayo Marreiro Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 16:40
Processo nº 0836613-15.2025.8.20.5001
Ana Clara da Silva Maia
Municipio de Natal
Advogado: Silvio Mayronne Soares Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 15:42
Processo nº 0832975-71.2025.8.20.5001
Maria Edna da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 15:33
Processo nº 0829781-63.2025.8.20.5001
F R Costa Junior Producoes Limitada
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 15:49