TJRN - 0831732-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
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09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0831732-92.2025.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: PRISCILA CAMPOS VENTURA DE MENDONCA.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Decorrido o prazo, sendo suscitada questão preliminar, juntados novos documentos ou matéria constante do art. 350, do Código de Processo Civil, fica, desde já, intimada a parte promovente para, querendo, sucessivamente, oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRISCILA CAMPOS VENTURA DE MENDONCA.
-
12/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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