TJRN - 0805582-84.2024.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-9885 - Email: [email protected] Processo: 0805582-84.2024.8.20.5300 Parte ativa: MPRN - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ/RN Parte passiva: TIAGO LUIZ XAVIER FILGUEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (Registrada por meio de gravação audiovisual - Art.405 CPP) No dia 20 de maio de 2025, às 8h, foi aberto este ato na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal de Mossoró, onde estava presente, fisicamente, o MM.
Juiz de Direito Titular da referida unidade judiciária, Dr.
André Melo Gomes Pereira.
Em seguida, foi realizado o pregão e verificada a presença virtual do Promotor de Justiça, Dr.
Armando Lúcio Ribeiro, e do advogado, Dr.
Abrahão Barros Rodrigues Neto, acompanhando o cidadão acusado Tiago Luiz Xavier Filgueira.
Acompanharam a audiência, na qualidade de ouvintes, as seguintes estudantes de Direito da Universidade Católica do Rio Grande do Norte: Jordana Santos da Silva (CPF n. *23.***.*18-62 e n. de matrícula 2022100952), Debora Suzy Cavalcante da Silva (CPF n. *24.***.*90-06 e matrícula n. 2022101009) e Maria Clara Rocha da Silva (CPF n. *13.***.*37-41 e matrícula n. 2022100686) A presente audiência foi realizada de forma híbrida, a partir da Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal de Mossoró, e foi gravada por meio audiovisual.
Verifica-se que há, nestes autos, proposta de SURSIS formulada pelo Ministério Público na petição acostada ao ID n. 138413063 pelo período de 2 (dois) anos uma vez que preenchidas as formalidades legais.
Após deliberação em audiência, os termos da proposta de suspensão condicional do processo foram os seguintes: a) comunicar o endereço em Juízo, sempre que houver mudança; b) o pagamento no valor de R$1.00,00 (mil reais), a ser pago em 2 (duas) parcelas, com data de pagamento nos dias 20 de cada mês, a se iniciar em junho/2025; c) o perdimento da fiança paga pelo acusado, contabilizando-se os valores acrescidos ao longo do período em esteve depositada, cujo valor inicial foi no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) na data do cometimento do delito; d) comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades”.
Posteriormente, a proposta de Suspensão Condicional do Processo foi expressamente ACEITA pelo acusado e seu defensor.
DETERMINAÇÕES JUDICIAIS: Em seguida o MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “Acatando a proposta Ministerial, aceita pelo acusado e seu defensor, nos termos do §1º do art. 89 da Lei n. 9.099/95, DEFIRO o requerimento de suspensão e SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) comunicar o endereço em juízo, sempre que houver mudança; b) o pagamento no valor de R$1.00,00 (mil reais), a ser pago em 2 (vinte) parcelas, com data de pagamento nos dias 20 de cada mês, a se iniciar em junho/2025; c) o perdimento da fiança paga pelo acusado, contabilizando-se os valores acrescidos ao longo do período em esteve depositada, cujo valor inicial foi no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) na data do cometimento do delito; d) comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo nos meses de julho/2025, setembro/2025, novembro/2025, janeiro/2026, março/2026, maio/2026, julho/2026, setembro/2026, novembro/2026, janeiro/2026, março/2027, maio/2027, para informar e justificar suas atividades, inclusive laborais, ficando designado, para esse comparecimento, o período entre os dias 20 e 30/31 de cada mês.
O valor de R$1.000 (mil reais), parcelado em 2 (duas) vezes, deverá ser depositado na seguinte conta: 3ª Vara Regional Exec.
Penal Banco: Banco do Brasil Agência: 3795-8 Conta: 100.055-1 - Primeira parcela: R$500,00 – 20/6/2025; Segunda parcela: R$500,00 – 10/7/2025.
Fica o acusado advertido de que será revogado o benefício se vier a ser processado por outro crime ou contravenção no curso do prazo do benefício, bem como se descumprir quaisquer das condições impostas, havendo, neste caso, continuidade do processo, sem qualquer causa interruptiva.
Fica, desde já, o cidadão ciente de que, caso seja descumprido o acordo, os valores eventuais depositados nos autos serão declarados perdidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” Ressalta-se que, encerrada a audiência, não foi alegada qualquer nulidade A presente audiência foi encerrada e, eu, Arthur Nunes Remígio, estagiário de pós-graduação, lavrei o presente termo que segue assinado pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Mossoró.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (Assinado digitalmente nos temos da Lei 11.419/2006) 1 Termo de Audiência, gravada em áudio e vídeo, segue assinado digitalmente, pelo presidente do ato, o MM.
Juiz Dr.
André Melo Gomes Pereira, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça. -
21/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:48
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 20/05/2025 08:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/05/2025 12:48
Suspensão Condicional do Processo
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20/05/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 08:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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07/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 14:48
Juntada de diligência
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ABRAHAO BARROS RODRIGUES NETO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 09:43
Juntada de diligência
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19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/12/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/12/2024 14:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por 20/05/2025 08:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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17/12/2024 13:02
Recebida a denúncia contra TIAGO LUIZ XAVIER FILGUEIRA
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16/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/10/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 09:18
Concedida a Liberdade provisória de TIAGO LUIZ XAVIER FILGUEIRA.
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20/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
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20/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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19/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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