TJRN - 0800654-88.2019.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800654-88.2019.8.20.5131 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Polo Ativo: MPRN - Promotoria São Miguel Polo Passivo: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista documento de ID 164552797, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Coronel João Pessoa/RN para, em 05 dias, informarem se possuem interesse de intervir no feito.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 19 de setembro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2025 09:02
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 19/09/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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19/09/2025 09:02
Outras Decisões
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19/09/2025 09:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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08/09/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800654-88.2019.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros (3) Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 19/09/2025 às 08:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 25 de agosto de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:00
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/09/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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20/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:55
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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19/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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19/08/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/08/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800654-88.2019.8.20.5131 Ação:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: FRANCISCO ALVES DA COSTA e outros (3) Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 19/08/2025 às 09:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de julho de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
04/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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24/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO JADISMAR NUNES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de ADI HELDER ALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JADISMAR NUNES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ADI HELDER ALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800654-88.2019.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, ADI HELDER ALVES DE SOUZA, ANTONIO JADISMAR NUNES DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofertou acordo.
Assim, determino à secretaria que: Proceda com a intimação de TODOS os réus para que, em 10 dias, informem expressamente se têm interesse na realização do acordo proposto.
Caso o réu tenha advogado nos autos, a intimação deverá ser ELETRÔNICA.
Caso o réu não possua patrono constituído, a intimação deverá ser PESSOAL, por oficial de justiça ou carta precatória, se for o caso.
Em caso de se tratar de carta precatória, aloque-se no ofício ao juízo deprecado se tratar de PROCESSO META 04 DO CNJ, para julgamento por este magistrado até o dia 25/10/2025.
Cumpra-se a presente ordem com bastante diligência, conferindo a intimação de cada requerido, evitando-se a repetição de novas diligências de forma desnecessária.
Havendo ACEITAÇÃO por parte de todos os demandados, os autos devem ser conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
Havendo CONTRAPROPOSTA por qualquer um dos demandados, deve o MP ser intimado para manifestação em cinco dias, vindo os autos conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:20
Outras Decisões
-
27/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:21
Outras Decisões
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01/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:11
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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29/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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18/10/2023 13:36
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:12
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:31
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição incidental
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800654-88.2019.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, ADI HELDER ALVES DE SOUZA, ANTONIO JADISMAR NUNES DECISÃO Vistos, etc.
Em total obediência à decisão do TJRN no âmbito do Agravo de Instrumento (id 106347389), determino que não seja aprazada a audiência de instrução e julgamento anteriormente deferida, de forma que fiquem os autos suspensos no aguardo do julgamento do mérito do recurso supracitado.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, 8 de setembro de 2023.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810389-76.2023.8.20.0000
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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01/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 04:14
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
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16/08/2023 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 06:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800654-88.2019.8.20.5131 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL REU: FRANCISCO ALVES DA COSTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA, ADI HELDER ALVES DE SOUZA, ANTONIO JADISMAR NUNES DECISÃO Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande Norte em desfavor de Francisco Alves da Costa, Maria do Socorro da Silva Almeida, Adi Helder Alves de Souza e Antonio Jadismar Nunes.
Em id. 78315930/, a defesa de Adi Helder Alves de Souza pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, como causa extintiva da punibilidade.
O Ministério Público e os réus Maria do Socorro da Silva Almeida e Adi Helder Alves de Souza requereram ainda a realização de audiência de instrução. É o que importa relatar.
Afasto, de plano, a alegação de prescrição levantada pelo réu. É que o novo regime prescricional instituído pela Lei nº 14.230/21 somente tem incidência a partir de 26/10/2021, isto é, data da publicação da citada lei.
Trata-se de orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 – repercussão geral, que assim decidiu: O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26.10.2021).
Isso se dá em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
Com efeito, a inércia nunca poderá ser caracterizada por uma lei futura que, diminuindo os prazos prescricionais, passe a exigir o impossível, isto é, que, retroativamente, o poder público — que foi diligente e atuou dentro dos prazos à época existentes — cumpra algo até então inexistente.
Por outro lado, a teor do que decidido pela Corte no Tema 897 de repercussão geral, permanecem imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA. (STF.
Plenário.
ARE 843989/PR, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) - Info 1065).
Dessa forma, afasto a alegação de prescrição intercorrente no caso em tela.
Em relação à audiência de instrução, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e DETERMINO que a Secretaria Judiciária inclua o processo para realização de audiência de instrução e julgamento na próxima pauta disponível.
Para participarem do ato, as partes e advogados deverão acessar o link disponibilizado no teor do mandado com o dia e horário designados.
Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias úteis, a contar desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
O número de testemunhas arroladas será, NO MÁXIMO, 03 (TRÊS) para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
A testemunha poderá participar da audiência por meio de acesso à plataforma Microsoft Teams pelo link disponibilizado no mandado, devendo o aplicativo ser baixado no celular ou computador previamente.
Em caso de impossibilidade de a testemunha participar da audiência via videoconferência, seja no âmbito de sua residência, seja em uma sala disponibilizada pelo juízo deprecado, conforme o caso, deverá comparecer no dia e horário marcados ao Fórum de São Miguel para prestar seu depoimento presencialmente.
As partes serão consideradas intimadas por intermédio de seus advogados constituídos, pelo Sistema PJE, salvo no caso de depoimento pessoal, conforme abaixo explicitado.
CASO HAJA PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE, DEVERÁ ESTA SER INTIMADA PESSOALMENTE, constando a advertência de que o não comparecimento à audiência ou a recusa de prestar depoimento, implicará na aplicação da pena da confissão (art. 385, § 1º, do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada por defensor dativo, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público deverão ser intimadas pela Secretaria Judicial.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se as partes do conteúdo da presente decisão.
Intimações e expediente necessários pela secretaria judiciária.
SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:50
Outras Decisões
-
03/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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07/06/2023 18:18
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO JADISMAR NUNES em 05/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGIO GOMES em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de FABIANO FERNANDES DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:10
Outras Decisões
-
29/01/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA ALMEIDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2019 14:41
Decorrido prazo de ADI HELDER ALVES DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO JADISMAR NUNES em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JADISMAR NUNES em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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