TJRN - 0800452-06.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800452-06.2023.8.20.5153 Promovente: PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP Promovido: LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA e outros DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento de sentença.
A parte exequente, instada a se manifestar sobre a não localização do veículo penhorado, informou não ter conhecimento acerca de outros bens penhoráveis, e requereu a suspensão da execução pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Contudo, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, tratando-se de hipótese em que não foram localizados o executado ou bens penhoráveis, impõe-se a suspensão da execução pelo prazo legal de 1 (um) ano, durante o qual também se suspende o prazo de prescrição.
Assim, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, na forma do §2º do mesmo artigo, com a devida certificação.
Retire-se a restrição sobre o veículo anteriormente apontado à penhora, diante da não localização do bem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800452-06.2023.8.20.5153 Promovente: PMP DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS, LUBRIFICANTES E PECAS DE MOTOCICLETAS LTDA - EPP Promovido: LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a certidão de Id. 149871441.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:57
Juntada de diligência
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:56
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:15
Outras Decisões
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2024 17:08
Outras Decisões
-
14/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 21:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 03:14
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:38
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:40
Outras Decisões
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:08
Decorrido prazo de ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO em 14/05/2024.
-
15/05/2024 05:57
Decorrido prazo de ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:57
Decorrido prazo de ITAMATURGO FERNANDES GUEDES FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:30
Juntada de diligência
-
06/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 09:33
Outras Decisões
-
19/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 19:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:20
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:36
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:16
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:00
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:05
Juntada de diligência
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 05:17
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:48
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:47
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:38
Juntada de diligência
-
14/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:45
Decorrido prazo de LIDER MOTO PEÇAS SOCIEDADE LTDA em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:05
Decorrido prazo de LIDER MOTO PECAS SOCIEDADE LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:49
Outras Decisões
-
16/05/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/05/2023 10:06
Juntada de custas
-
16/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800681-68.2019.8.20.5132
Marlene Alves Barbosa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2019 12:43
Processo nº 0870789-54.2024.8.20.5001
Aldaniza Medeiros da Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 11:37
Processo nº 0802162-81.2023.8.20.5114
Wilson Luiz de Araujo Galvao
Municipio de Canguaretama
Advogado: Maria Aline Freire Vieira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 20:25
Processo nº 0801350-15.2024.8.20.5143
Joao de Deus de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 15:56
Processo nº 0854734-62.2023.8.20.5001
Josenaide Souto da Costa Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 14:33