TJRN - 0801192-67.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:34
Juntada de intimação de pauta
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03/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 06:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801192-67.2022.8.20.5130 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): AUTOR: LUCIMAR DOMINGUES BORGES SANTINI Requerido(a): REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Apple Computer Brasil Ltda. opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, alegando omissão quanto à análise de enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJRN. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm a finalidade de sanar obscuridade, omissão, contradição ou corrigir erro material na decisão judicial.
Contudo, a análise dos presentes embargos revela que a parte embargante visa, em verdade, rediscutir o mérito da decisão proferida, o que é vedado na estreita via dos embargos de declaração.
A sentença foi clara ao fundamentar a procedência parcial do pedido com base no contexto probatório dos autos e na legislação consumerista aplicável, inexistindo omissão relevante a ser sanada.
Assim, eventual inconformismo da parte embargante deve ser veiculado por meio de recurso inominado, e não por embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Apple Computer Brasil Ltda.
Cumpra-se integralmente o julgado proferido nos autos, certificando-se, posteriormente, o seu trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
São José de Mipibu/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:47
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 05:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 06:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 06:04
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:00
Decorrido prazo de LUCIMAR DOMINGUES BORGES SANTINI em 21/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:24
Audiência conciliação realizada para 18/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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17/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 07:12
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:58
Audiência conciliação designada para 18/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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28/06/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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