TJRN - 0805709-71.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:49
Decorrido prazo de THALIA AGNES DANTAS em 28/07/2025.
-
14/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805709-71.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: THALIA AGNES DANTAS registrado(a) civilmente como CARLOS AUGUSTO DANTAS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 10 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:13
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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17/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:50
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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