TJRN - 0102678-77.2014.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0102678-77.2014.8.20.0129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: C.A CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA DECISÃO Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de C.
A CONSTRUÇÃO CIVIS LTDA Petição inicial no Num. 83145187 - Pág. 3 Recebimento da petição inicial no Num. 83145188 - Pág. 1 Citação no Num. 83145188 - Pág. 3 Certidão no Num. 83145188 - Pág. 4 de decurso de prazo sem resposta do executado Diligência negativa de penhora através de oficial no Num. 83145188 - Pág. 8, em razão de mudança de endereço O exequente no Num. 83145188 – Pág. 12 requer bloqueio BACENJUD Despacho no Num. 83145189 – Pág. 1 determinando a intimação do exequente para informar o endereço do executado O exequente no Num. 83145189 – Pág. 5 requer pesquisa de endereço no sistema INFOJUD Deferimento de pesquisa de endereço INFOJUD no Num. 83145190 – Pág. 1 Pesquisa INFOJUD no Num. 83145190 – Pág. 2 Diligência negativa de citação no Num. 83145191 – Pág. 2 O exequente no Num. 83145191 – Pág. 6 requer a citação através do representante legal da empresa.
Junta planilha de débito atualizada no Num. 83145191 – Pág. 7 Decisão determinando a reunião de processos no Num. 83145192 – Pág. 1, sendo este processo 0102678-77.2014.8.20.0129 o piloto O exequente no Num. 83145192 - Pág. 4 a Num. 83145196 - Pág. 12 junta certidões de dívida ativa dos processos reunidos Diligência negativa de citação no Num. 83145196 - Pág. 19 Diligência negativa de citação no Num. 83145199 - Pág. 4 Despacho no Num. 83145200 - Pág. 1 determinando ao exequente informar o endereço atualizada do demandado O exequente no Num. 83145200 – Pág. 4 requer citação por edital.
Despacho no Num. 83145201 – Pág. 1 deferindo a citação por edital e arresto através do sistema BACENJUD Edital de citação no Num. 83145204 – Pág.20 Pesquisa negativa SISBAJUD no Num. 83145204 – Pág. 24 O exequente no Num. 83145204 – Pág. 28 requer bloqueio RENAJUD.
Junta planilha de débito atualizada no Num. 83145204 – Pág. 29 e seguintes Decisão no Num. 83145213 – Pág. 5 deferindo bloqueio RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Citação no id Num. 88506889 - Pág. 22 Bloqueio RENAJUD no 102120225, de 13 veículos.
Termo de penhora no id Num. 102120222.
Intimação no id. 107534281 Certidão no id. 119944704 de decurso de prazo sem resposta do executado O exequente no id. 123450576 requer a remoção do bem penhorado para o depósito judicial para posterior leilão O executado no id. 130025358 alega que a dívida fiscal é relativa aos imóveis construídos no Loteamento Nova Zelandia II.
Alega que os imóveis foram alienados a terceiros e que estes não realizaram a transferência do registro de responsabilidade tributária.
Indica imóveis a penhora.
Requer baixa de restrição veicular ou a baixa da restrição de circulação alegando que o veículo é necessário às atividades da executada.
Diz que o único veículo da empresa é o de placa QGP1016, mas não informa o destino dos demais automóveis penhorados Despacho no id 133624104 determinando a intimação do exequente para manifestação O executado apresenta exceção de pré-executividade no id 133669261 alegando que a empresa não é proprietária dos imóveis correlatos ao IPTU e sim a pessoa de Carlos Augusto Bezerra de Lima Despacho no id 133684586 determinando a intimação do exequente para manifestação quanto a exceção de pré-executividade O exequente no id. 135465398 recusa o imóvel ofertado a penhora argumentando que o veículo tem maior liquidez e está na ordem legal de preferência.
Argumenta ainda que a empresa executada tem 13 veículos e requer alienação Decisão no id. 135562001 determinando: 01.
Indefiro a baixa da restrição RENAJUD considerando que o veículo tem preferência para penhora em relação a imóvel, na forma do art. 835 do CPC 02.
Aguarde-se o prazo do exequente para manifestação quanto a exceção de pré-executividade 03.
Após, conclusos para decisão de urgência O executado apresenta embargos de declaração no id. 136261357 requerendo a baixa da restrição de circulação RENAJUD O exequente no Num. 140028954 apresenta contrarrazões aos embargos de declaração argumentando que a restrição de circulação é necessária a efetividade da alienação judicial É o relatório.
Decido. 01.
Não existe nenhuma contradição ou omissão na decisão, vez que explicita claramente a razão do indeferimento.
No caso, a autorização de circulação de veículos penhorados prejudicará a remoção e alienação judicial.
O que pretende o autor, em verdade, é a reforma da decisão, o que não é cabível através dos embargos de declaração.
Assim, julgo improcedente o recurso de embargos de declaração de id 136261357 02.
Expeça-se mandado de remoção, avaliação e depósito judicial dos veículos penhorados 03.
Objetiva a exceção de pré-executividade noticiar a falta de requisitos necessários à formação e desenvolvimento válido do processo de execução, devendo os fatos serem comprovados de plano.
A consolidação da Certidão de Dívida Ativa se formaliza por intermédio de ato administrativo que, de fato, goza de presunção de veracidade e exequibilidade, e a exceção de pre-executividade não comporta dilação probatória (Súmula 393 do STJ), devendo o interessado, no caso de necessidade de produção de provas adotar a via processual pertinente.
No caso, a empresa demandada alega ilegitimidade para figurar no polo passivo afirmando que os imóveis vinculados ao tributo são de propriedade de terceiros, o que demanda a produção de provas.
Além disso, o IPTU é também de responsabilidade do possuidor do imóvel, o que também demanda dilação probatória.
Isto posto, por inadequação da via processual adotada, julgo improcedente a exceção de pré-executividade de id 133669261 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:17
Decorrido prazo de C.A Construção Civis Ltda em 18/10/2023.
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06/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:53
Apensado ao processo 0102927-28.2014.8.20.0129
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19/10/2023 04:54
Decorrido prazo de C.A Construção Civis Ltda em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de C.A Construção Civis Ltda em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:09
Apensado ao processo 0103249-48.2014.8.20.0129
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08/10/2022 12:59
Apensado ao processo 0102917-81.2014.8.20.0129
-
07/10/2022 10:04
Apensado ao processo 0103296-22.2014.8.20.0129
-
06/10/2022 12:47
Apensado ao processo 0102829-43.2014.8.20.0129
-
06/10/2022 09:56
Apensado ao processo 0102827-73.2014.8.20.0129
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05/10/2022 11:02
Apensado ao processo 0103448-70.2014.8.20.0129
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02/10/2022 16:20
Apensado ao processo 0103447-85.2014.8.20.0129
-
02/10/2022 16:12
Apensado ao processo 0102937-72.2014.8.20.0129
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02/10/2022 16:10
Apensado ao processo 0102696-98.2014.8.20.0129
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02/10/2022 16:08
Apensado ao processo 0102809-52.2014.8.20.0129
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02/10/2022 16:07
Apensado ao processo 0102709-97.2014.8.20.0129
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02/10/2022 16:05
Apensado ao processo 0103446-03.2014.8.20.0129
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02/10/2022 15:55
Apensado ao processo 0102686-54.2014.8.20.0129
-
02/10/2022 15:43
Apensado ao processo 0102718-59.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 20:19
Apensado ao processo 0102687-39.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 20:17
Apensado ao processo 0102928-13.2014.8.20.0129
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01/10/2022 19:48
Apensado ao processo 0102808-67.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 19:39
Apensado ao processo 0102697-83.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 18:02
Apensado ao processo 0102777-47.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 17:59
Apensado ao processo 0102817-29.2014.8.20.0129
-
01/10/2022 11:23
Apensado ao processo 0102748-94.2014.8.20.0129
-
23/09/2022 08:35
Apensado ao processo 0102778-32.2014.8.20.0129
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22/09/2022 13:41
Apensado ao processo 0102589-54.2014.8.20.0129
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22/09/2022 11:47
Apensado ao processo 0100246-51.2015.8.20.0129
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22/09/2022 11:34
Apensado ao processo 0102919-51.2014.8.20.0129
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22/09/2022 10:55
Apensado ao processo 0103376-83.2014.8.20.0129
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22/09/2022 09:43
Apensado ao processo 0103297-07.2014.8.20.0129
-
22/09/2022 09:33
Apensado ao processo 0102037-84.2017.8.20.0129
-
22/09/2022 09:14
Apensado ao processo 0102699-53.2014.8.20.0129
-
21/09/2022 13:52
Apensado ao processo 0103338-71.2014.8.20.0129
-
21/09/2022 13:36
Apensado ao processo 0102706-45.2014.8.20.0129
-
21/09/2022 12:44
Apensado ao processo 0102717-74.2014.8.20.0129
-
21/09/2022 12:02
Apensado ao processo 0102929-95.2014.8.20.0129
-
21/09/2022 11:24
Apensado ao processo 0102676-10.2014.8.20.0129
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21/09/2022 10:23
Apensado ao processo 0102768-85.2014.8.20.0129
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20/09/2022 13:48
Apensado ao processo 0102238-76.2017.8.20.0129
-
20/09/2022 13:12
Apensado ao processo 0102918-66.2014.8.20.0129
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20/09/2022 10:25
Apensado ao processo 0102698-68.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 11:00
Apensado ao processo 0102807-82.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 11:00
Apensado ao processo 0102439-73.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 10:59
Apensado ao processo 0102506-38.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 10:58
Apensado ao processo 0102499-46.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 10:21
Apensado ao processo 0102587-84.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 10:18
Apensado ao processo 0102679-62.2014.8.20.0129
-
14/09/2022 10:16
Apensado ao processo 0102579-10.2014.8.20.0129
-
13/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:39
Digitalizado PJE
-
31/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 04:51
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2022 10:49
Remessa
-
14/02/2022 10:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/09/2021 12:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2021 09:47
Mero expediente
-
27/05/2021 12:51
Recebimento
-
27/05/2021 12:51
Recebimento
-
27/05/2021 01:59
Concluso para despacho
-
27/05/2021 01:00
Petição
-
30/04/2021 03:08
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/04/2021 03:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/04/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:53
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2019 12:28
Expedição de edital
-
20/08/2019 04:46
Juntada de carta devolvida
-
24/05/2019 10:16
Mero expediente
-
22/01/2019 03:27
Concluso para decisão
-
21/01/2019 02:57
Recebimento
-
21/01/2019 02:57
Recebimento
-
12/12/2018 10:28
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/12/2018 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 11:00
Determinada a reunião de processos
-
25/07/2018 10:32
Determinada a reunião de processos
-
04/07/2018 05:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/07/2018 10:01
Mero expediente
-
27/06/2018 02:43
Concluso para despacho
-
07/06/2018 04:42
Juntada de carta precatória
-
07/06/2018 04:42
Juntada de carta precatória
-
07/06/2018 04:33
Petição
-
07/06/2018 01:53
Recebimento
-
07/06/2018 01:53
Recebimento
-
16/05/2018 10:03
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
16/05/2018 09:58
Ato ordinatório
-
14/05/2018 08:36
Apensamento
-
14/05/2018 08:36
Apensamento
-
14/05/2018 08:36
Apensamento
-
14/05/2018 08:35
Apensamento
-
14/05/2018 08:35
Apensamento
-
14/05/2018 08:35
Apensamento
-
14/05/2018 08:34
Apensamento
-
14/05/2018 08:33
Apensamento
-
14/05/2018 08:33
Apensamento
-
14/05/2018 08:33
Apensamento
-
14/05/2018 08:32
Apensamento
-
14/05/2018 08:32
Apensamento
-
14/05/2018 08:32
Apensamento
-
14/05/2018 08:14
Apensamento
-
14/05/2018 08:14
Apensamento
-
14/05/2018 08:14
Apensamento
-
14/05/2018 08:11
Apensamento
-
14/05/2018 08:11
Apensamento
-
14/05/2018 08:10
Apensamento
-
14/05/2018 08:10
Apensamento
-
14/05/2018 08:10
Apensamento
-
14/05/2018 08:09
Apensamento
-
14/05/2018 08:09
Apensamento
-
14/05/2018 08:09
Apensamento
-
14/05/2018 08:08
Apensamento
-
14/05/2018 08:08
Apensamento
-
14/05/2018 08:08
Apensamento
-
14/05/2018 08:07
Apensamento
-
14/05/2018 08:07
Apensamento
-
14/05/2018 08:07
Apensamento
-
14/05/2018 08:06
Apensamento
-
14/05/2018 08:06
Apensamento
-
14/05/2018 08:05
Apensamento
-
14/05/2018 08:05
Apensamento
-
14/05/2018 08:05
Apensamento
-
14/05/2018 07:59
Apensamento
-
14/05/2018 07:59
Apensamento
-
14/05/2018 07:58
Apensamento
-
14/05/2018 07:58
Apensamento
-
14/05/2018 07:58
Apensamento
-
14/05/2018 07:58
Apensamento
-
14/05/2018 07:57
Apensamento
-
14/05/2018 07:57
Apensamento
-
14/05/2018 07:57
Apensamento
-
14/05/2018 07:56
Apensamento
-
14/05/2018 07:56
Apensamento
-
14/05/2018 07:55
Apensamento
-
14/05/2018 07:55
Determinada a reunião de processos
-
14/05/2018 07:51
Recebimento
-
18/04/2018 02:10
Liminar
-
22/03/2018 03:13
Concluso para despacho
-
21/11/2017 09:00
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 10:30
Redistribuição por direcionamento
-
17/07/2017 01:36
Expedição de Carta precatória
-
27/06/2017 01:02
Petição
-
26/06/2017 04:48
Recebimento
-
20/06/2017 02:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/06/2017 09:56
Ato ordinatório
-
05/06/2017 09:01
Juntada de carta precatória
-
16/01/2017 02:55
Documento
-
11/01/2017 09:16
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2016 04:17
Mero expediente
-
10/11/2015 12:33
Recebimento
-
10/07/2015 04:57
Petição
-
01/07/2015 08:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/06/2015 02:43
Expedição de termo
-
23/06/2015 10:44
Ato ordinatório
-
22/06/2015 04:52
Mero expediente
-
19/06/2015 03:26
Petição
-
18/06/2015 04:20
Recebimento
-
15/06/2015 10:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/06/2015 08:49
Expedição de termo
-
11/06/2015 02:05
Ato ordinatório
-
10/03/2015 12:39
Juntada de mandado
-
09/03/2015 04:24
Certidão de Oficial Expedida
-
20/02/2015 03:04
Expedição de Mandado
-
20/02/2015 02:59
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2014 11:53
Juntada de AR
-
14/10/2014 10:42
Expedição de carta de citação
-
29/09/2014 03:41
Recebimento
-
29/09/2014 01:44
Decisão Proferida
-
26/09/2014 02:05
Concluso para despacho
-
25/09/2014 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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