TJRN - 0105711-47.2014.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0105711-47.2014.8.20.0106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o MAGDA MARIA ANDRADE DE ALMEIDA e outros (2), através de seu advogado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre impugnação ID 162319334.
Mossoró – RN, 29 de agosto de 2025 JOSÉ AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ISABEL XIMENES TEIXEIRA MENDES Estagiária de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0105711-47.2014.8.20.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por WELSEN ALICE DE ALMEIDA RUSSIANO e WENDEY DE ALMEIDA RUSSIANO CARVALHO, na qualidade de herdeiras legítimas da autora Sra.
Magda Maria Andrade de Almeida, posto que esta veio a óbito em 19 de setembro de 2021, conforme documento de Id. nº 139664411.
Instado a se manifestar sobre o pedido, a parte requerida nada opôs, conforme petição de Id. nº 1434399420.
Brevemente relatados, decido.
Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, DEFIRO, nos termos do art. 691 do CPC, a habilitação de WELSEN ALICE DE ALMEIDA RUSSIANO e WENDEY DE ALMEIDA RUSSIANO CARVALHO, que passarão a figurar no polo ativo da presente demanda, em substituição do beneficiário falecido, Sra.
Magda Maria Andrade de Almeida.
Providencie-se as anotações necessárias junto ao Pje certificando que a alteração do polo ativo se deu em razão da presente.
Outrossim, revogo a suspensão anteriormente concedida e, via de consequência, determino a secretaria que proceda com o regular prosseguimento do feito, intimando a parte exequente para apresentar os cálculos que entende devido quanto a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os cálculos, intime-se desde já a parte demandada para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de obrigação de pagar no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de apresentação de impugnação pelo(a) devedor(a), intime-se a exequente, por seu advogado para, em igual prazo, apresentar manifestação.
Havendo ou não impugnação, façam-me os autos conclusos para análise dos cálculos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
28/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 00:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:59
Juntada de despacho
-
02/04/2020 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2020 16:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/03/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 12:04
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/02/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 09:11
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2019 08:49
Digitalizado PJE
-
12/12/2019 09:46
Recebidos os autos
-
07/11/2019 04:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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07/11/2019 03:12
Recebimento
-
07/11/2019 03:12
Recebimento
-
07/11/2019 02:22
Sentença Registrada
-
03/10/2019 04:06
Procedência em Parte
-
08/10/2018 05:40
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
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08/10/2018 05:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/09/2018 01:23
Concluso para sentença
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07/11/2017 04:22
Recebimento
-
07/11/2017 04:22
Recebimento
-
24/10/2017 12:41
Concluso para sentença
-
24/10/2017 12:07
Recebimento
-
19/10/2017 09:27
Concluso para sentença
-
19/10/2017 08:13
Recebimento
-
14/11/2016 10:00
Concluso para sentença
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25/08/2015 10:12
Redistribuição por direcionamento
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25/08/2015 10:12
Redistribuição de Processo - Saida
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25/08/2015 02:11
Recebimento
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20/08/2015 12:28
Remetidos os Autos à Distribuição
-
15/06/2015 10:23
Certidão expedida/exarada
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15/06/2015 10:19
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/06/2015 01:57
Recebimento
-
01/06/2015 07:47
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/05/2015 09:49
Certidão expedida/exarada
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26/05/2015 08:09
Petição
-
25/05/2015 08:44
Recebimento
-
08/05/2015 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/05/2015 09:31
Publicação
-
06/05/2015 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2015 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2015 10:57
Petição
-
19/12/2014 01:15
Recebimento
-
14/11/2014 01:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/10/2014 11:58
Recebimento
-
20/10/2014 08:42
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2014 01:03
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2014 10:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/09/2014 10:34
Juntada de mandado
-
15/08/2014 07:43
Certidão de Oficial Expedida
-
30/07/2014 07:54
Expedição de Mandado
-
30/07/2014 07:23
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2014 12:03
Petição
-
23/07/2014 05:07
Juntada de Contestação
-
14/07/2014 02:00
Juntada de mandado
-
14/07/2014 01:56
Recebimento
-
01/07/2014 08:36
Certidão de Oficial Expedida
-
01/07/2014 08:19
Certidão de Oficial Expedida
-
30/05/2014 11:40
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2014 11:39
Expedição de Mandado
-
30/05/2014 11:37
Expedição de Mandado
-
29/05/2014 05:57
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 08:32
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 09:05
Antecipação de tutela
-
09/04/2014 10:06
Concluso para decisão
-
09/04/2014 09:55
Certidão expedida/exarada
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07/04/2014 12:31
Recebimento
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07/04/2014 02:49
Petição
-
04/04/2014 12:17
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
04/04/2014 12:16
Recebimento
-
02/04/2014 08:44
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2014 05:25
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2014 11:44
Concluso para despacho
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21/03/2014 09:51
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2014 05:07
Mero expediente
-
17/03/2014 02:20
Recebimento
-
17/03/2014 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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