TJRN - 0807954-06.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0807954-06.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: PEDRO REBOUCAS DE OLIVEIRA NETO IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta proposta em desfavor do executado acima nominado.
Expedição de RPVs em favor do exequente e seu advogado.
Pagamentos efetuados mediante alvarás. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita e o artigo 925 do mesmo diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (sem prazo), eis que ausente interesse recursal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Trânsito em julgado nesta data.
Certifique-se e arquive-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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26/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0807954-06.2024.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intime a(s) o(s) douto(s) advogado(s) da parte requerente para, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) no(s) ID(s) nº(s) 151852335, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mossoró-RN, 26 de maio de 2025 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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09/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO REBOUCAS DE OLIVEIRA NETO em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 19:41
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:57
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2024 10:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2024 23:59.
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22/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 09:07
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:00
Declarada incompetência
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04/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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