TJRN - 0816077-27.2023.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0816077-27.2023.8.20.5106 Exequente(s):REQUERENTE: ROSENDA AMELIA DE SOUSA SAMPAIO BARROS Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago.
Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Certidão vistos em correição
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22/07/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:37
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 09:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0816077-27.2023.8.20.5106 REQUERENTE: ROSENDA AMELIA DE S SAMPAIO BARROS registrado(a) civilmente como ROSENDA AMELIA DE SOUSA SAMPAIO BARROS Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), fica devidamente INTIMADO do inteiro teor do Despacho/Decisão proferido, ciente do prazo para manifestação, nos termos determinados.
Prazo: 5 dias Mossoró/RN, 28 de maio de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 27/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:47
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:01
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 11:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2024 07:47
Processo Reativado
-
01/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 15:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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