TJRN - 0800851-05.2021.8.20.5121
1ª instância - Ujudocrim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800112-03.2025.8.20.5150 Promovente: GLEISON AQUINO ANASTACIO Promovido: PDCA S.A. e outros DESPACHO Considerando a minuta de ID 145196510 noticiando a formalização de acordo extrajudicial entre partes, bem como que não consta assinatura da parte autora referente o acordo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre proposta do acordo, informando se concorda com os seus termos e requerendo o que entender de direito.
Havendo concordância, façam os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo concordância, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0846413-38.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO COSME DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por SEBASTIAO COSME DE ALMEIDA contra BANCO ITAU S/A.
Houve o bloqueio total do débito em contas do executado.
Intimada, a parte executada se manifestou a respeito do bloqueio, concordou com a expedição de alvará em favor do exequente e requereu expedição de alvará do valor excedente bloqueado. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme demonstrado no id. 138078732, houve o bloqueio nas contas do banco executado, satisfazendo assim a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 138078732), expeça-se alvará de transferência em favor do exequente SEBASTIAO COSME DE ALMEIDA, CPF/MF nº *93.***.*15-91, no valor de R$ 1.090,04 (mil e noventa reais e quatro centavos), devidamente corrigida, a ser depositada na conta: 00042058-3, agência: 2010, OP: 013, banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente GLAUCIO KLEYTON ROCHA DE SOUZA, CPF/MF (*57.***.*19-69), no valor de R$ 467,16 (quatrocentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos)., devidamente corrigida, ser depositada no Banco do Brasil, conta nº 54.883-9, agência nº 2878-9.
Por fim, expeça-se alvará de transferência do valor excedente, em favor do banco executado, BANCO ITAU S/A, no valor de R$ 1.557,20 (um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), devidamente corrigida, a ser depositada na conta nº 45023-7, agência: 100, BANCO ITAU S/A.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, arquivem-se os autos.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Câmara Criminal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800851-05.2021.8.20.5121, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 22-04-2024 às 08:00, a ser realizada no Sala de Sessão da Câmara Criminal.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de abril de 2024. -
05/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MAXSUEL DEIZON DE FREITAS GOMES em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:43
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 19:11
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
27/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Pelo presente, intimo as defesas para oferta de CONTRARRAZÕES. -
21/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 15:34
Decorrido prazo de THASYLE DE ASSIS MIRANDA em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:41
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:56
Decorrido prazo de MAXSUEL DEIZON DE FREITAS GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA AQUINO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:28
Juntada de termo
-
27/06/2023 08:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
26/06/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 16:10
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCrim Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0800851-05.2021.8.20.5121 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) APELANTE: DELEGACIA DE MACAÍBA/RN, MPRN - 27ª PROMOTORIA NATAL APELADO: MAILSON CLEBERSON COSTA DO NASCIMENTO, THASYLE DE ASSIS MIRANDA SENTENÇA Segue sentença em anexo.
P.R.I.
Natal, data do sistema.
ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS Juíza de Direito MARIA NIVALDA NECO TORQUATO Juíza de Direito TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juiza de Direito -
14/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 18:27
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:36
Juntada de despacho
-
26/07/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2022 03:23
Decorrido prazo de MAILSON CLEBERSON COSTA DO NASCIMENTO em 17/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:00
Desentranhado o documento
-
11/03/2022 03:35
Decorrido prazo de MAXSUEL DEIZON DE FREITAS GOMES em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA AQUINO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:50
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:47
Decorrido prazo de THASYLE DE ASSIS MIRANDA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 18:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:03
Juntada de termo
-
17/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 22:25
Decorrido prazo de MAILSON CLEBERSON COSTA DO NASCIMENTO em 22/11/2021.
-
02/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MAXSUEL DEIZON DE FREITAS GOMES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:33
Decorrido prazo de LUANA CUSTODIO DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/10/2021 13:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
14/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:26
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2021 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:26
Audiência instrução e julgamento designada para 15/10/2021 13:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
29/09/2021 14:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/09/2021 14:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
27/09/2021 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2021 12:46
Audiência instrução e julgamento designada para 28/09/2021 14:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
24/09/2021 16:51
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/08/2021 14:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
24/08/2021 13:48
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 03:21
Decorrido prazo de MAILSON CLEBERSON COSTA DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:21
Decorrido prazo de MAXSUEL DEIZON DE FREITAS GOMES em 26/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS BEZERRA AQUINO em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:08
Audiência instrução e julgamento designada para 26/08/2021 14:00 Gabinete 3/UJUDOCrim.
-
09/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:35
Outras Decisões
-
22/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:47
Declarada incompetência
-
03/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/05/2021 08:01
Recebida a denúncia
-
23/04/2021 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 10:41
Juntada de Petição de denúncia
-
20/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/04/2021 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 20:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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