TJRN - 0834757-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2025.
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12/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ALLAN NADGIER OLIVEIRA VIEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON THALES CERQUEIRA DA TRINDADE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0834757-16.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da cartas de citação, conforme ARs de IDs Nºs 160910708 e 160910216, e fornecer endereços atualizados das partes rés, promovendo as suas citações, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 18 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
18/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 16:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 16:48
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 16:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 16:28
Desentranhado o documento
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28/07/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 11:40
Desentranhado o documento
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17/07/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:50
Juntada de diligência
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10/07/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:32
Juntada de diligência
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10/07/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:02
Juntada de diligência
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10/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:28
Juntada de diligência
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10/07/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:05
Juntada de diligência
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08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:47
Desentranhado o documento
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08/07/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0834757-16.2025.8.20.5001 Parte Autora: WILLY WEISBART Parte Ré: ALPHA ENERGY CAPITAL LTDA e outros (4) DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, o autor é agente socioeducativo, residindo em São Paulo, realizando “investimentos” de valores consideráveis, estando assistido por advogado particular.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais.
P.I.
Decorrido o prazo, tragam-me conclusos para decidir sobre o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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