TJRN - 0837286-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0837286-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARIA PIRES LIRA LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação do requerido REU: BANCO DO BRASIL S/A, protocolada tempestivamente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 09:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/08/2025 13:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/08/2025 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GREYCIANE MARIA PIRES LIRA em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 01:01
Publicado Citação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:33
Recebidos os autos.
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11/06/2025 22:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 01:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/08/2025 13:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/06/2025 01:44
Recebidos os autos.
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11/06/2025 01:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/06/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sheila Maria Pires Lira Lima.
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10/06/2025 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0837286-08.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Sheila Maria Pires Lira Lima Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica.
Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora.
Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias, prestando as informações acima especificadas, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial / Despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo. -
27/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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