TJRN - 0813894-29.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RENNO FERNANDO QUEIROZ DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2025 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:47
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0813894-29.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por PATRICIA VALESCA MENDONCA DA SILVA SOUZA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 10:23
Processo Reativado
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22/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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26/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo de RENNO FERNANDO QUEIROZ DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RENNO FERNANDO QUEIROZ DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE PEREIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RENNO FERNANDO QUEIROZ DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de RENNO FERNANDO QUEIROZ DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE PEREIRA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:48
Outras Decisões
-
09/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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28/01/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
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28/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:39
Audiência conciliação realizada para 14/12/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
14/12/2023 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 08:00, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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13/12/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:50
Audiência conciliação designada para 14/12/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
25/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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