TJRN - 0801336-03.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 05/09/2025.
-
06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA NIELDA VALENTIN PESSOA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA NIELDA VALENTIN PESSOA em 26/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória n° 0801336-03.2025.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autora: Maria Nielda Valentin Pessoa Advogado: Mike de Lima Silva (OAB/SP 398.872) Réu: Município de Taboleiro Grande Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Dando seguimento ao procedimento comum na ação rescisória proposta, determino a abertura de vista às partes, em conformidade com o artigo 973 do Código de Processo Civil, oportunizando-lhes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para solicitação de eventuais diligências em relação à instrução processual, caso entendam necessário, ou apresentação direta de suas alegações finais.
Retornando os autos, sem pedido adicional de diligências, remetam-se imediatamente à douta Procuradoria de Justiça, para os fins que entender pertinentes. À conclusão, em seguida.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de agosto de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
12/08/2025 10:17
Juntada de termo
-
12/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de razões finais
-
11/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória n° 0801336-03.2025.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autora: Maria Nielda Valentin Pessoa Advogado: Mike de Lima Silva (OAB/SP 398.872) Réu: Município de Taboleiro Grande Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Dando seguimento ao procedimento comum na ação rescisória proposta, determino a abertura de vista às partes, em conformidade com o artigo 973 do Código de Processo Civil, oportunizando-lhes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para solicitação de eventuais diligências em relação à instrução processual, caso entendam necessário, ou apresentação direta de suas alegações finais.
Retornando os autos, sem pedido adicional de diligências, remetam-se imediatamente à douta Procuradoria de Justiça, para os fins que entender pertinentes. À conclusão, em seguida.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de agosto de 2025.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
07/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE em 22/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Ação Rescisória n° 0801336-03.2025.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Autora: Maria Nielda Valentin Pessoa Advogado: Mike de Lima Silva (OAB/SP 398.872) Réu: Município de Taboleiro Grande Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho (em substituição) D E S P A C H O 1.
Defiro, de início, os benefícios da justiça gratuita em favor da autora, conforme requerido em sua exordial, por não vislumbrar óbice razoável à concessão de tal prerrogativa. 2.
Não havendo pedido liminar a ser apreciado, determino que seja o réu devidamente citado, nos termos do artigo 970 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitadas as prerrogativas processuais próprias do ente público, responda aos termos da ação proposta. 3.
Retorne o feito à conclusão, logo em seguida. 4.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de maio de 2025.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator (em substituição) -
27/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802506-09.2020.8.20.5101
Municipio de Caico
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 16:38
Processo nº 0802506-09.2020.8.20.5101
Francinilma Fernandes dos Santos
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2020 14:42
Processo nº 0822514-79.2021.8.20.5001
Maria Eva da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Carlos Gomes Coque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2021 09:41
Processo nº 0814295-38.2025.8.20.5001
Kaliane Cristina Queiroz Barros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 09:21
Processo nº 0800924-41.2024.8.20.5001
Francisco Wilson Bezerra Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Paulo Cesar Ferreira da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2025 09:50