TJRN - 0801266-91.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 23:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 23:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:04
Desentranhado o documento
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25/08/2025 23:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/08/2025 23:03
Juntada de Certidão vistos em correição
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18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0801266-91.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: M M M DA S REBOUCAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN0010955A Parte Ré/Executada REU: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MUCKE FLEURY - SP213363 Destinatário: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 30 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
30/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0801266-91.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: M M M DA S REBOUCAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO Advogado do(a) AUTOR: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA - RN0010955A Parte Ré/Executada REU: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP Destinatário: MARIA ISABEL FERNANDES COSTA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 153743167, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0801266-91.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M M M DA S REBOUCAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO REU: F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP DESPACHO.
Como requerido, suspenda-se o feito por 05 dias, ficando o autor ciente de que, decorrido o prazo, sem manifestação, a ação será extinta, independentemente de nova notificação. -
20/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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