TJRN - 0812944-74.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:48
Juntada de Ofício
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20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/12/2024 13:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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02/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0812944-74.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MERCIA MARIA LOPES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Polo passivo: BANCO ITAU S/A CNPJ: 60.***.***/0001-04 , Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0812944-74.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MERCIA MARIA LOPES DA CRUZ Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Parte Ré: REU: BANCO ITAU S/A Advogado: Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 103865757 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 103865757 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
22/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 14:43
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:54
Audiência conciliação designada para 19/03/2024 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/10/2023 10:43
Recebidos os autos.
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10/10/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812944-74.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MERCIA MARIA LOPES DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 Polo passivo: BANCO ITAU S/A CNPJ: 60.***.***/0001-04 , DESPACHO Em sua petição inicial, o autor pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Nesse aspecto, há de se ressaltar que sua concessão não está condicionada à demonstração de estado de miséria absoluta, fazendo-se mister, apenas, a comprovação, por parte de quem a pleiteia, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
O Código de Processo Civil aduz expressamente, em seu art. 99, §2° que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Desta feita, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
No mesmo prazo supracitado, o requerente poderá recolher as custas judiciais e as despesas processuais.
Escoado o prazo, com resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo, sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:09
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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