TJRN - 0806089-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:35
Desentranhado o documento
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01/08/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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31/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806089-26.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de Ação Revisional movida por MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em ID n.º 158488520, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/ RN declinou a competência, determinando o envio do processo ao presente Juízo, sob a alegação de conexão com os processos de n.º’s 0804833-48.2025.8.20.5004 e 0805541- 98.2025.8.20.5004.
Vêm os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Juízo suscitado declinou a competência para este foro sob a alegação de existência de dependência com os processos n.º’s 0804833-48.2025.8.20.5004 e 0805541- 98.2025.8.20.5004, sob a alegação de evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Ocorre que, trata-se de processo que tramita em juízos com competências distintas, o que, por si só, já afasta a possibilidade de conexão.
Some-se a isso o fato de que, consultando os autos, depreende-se que os processos n.º’s 0804833-48.2025.8.20.5004 e 0805541-98.2025.8.20.5004 versam sobre contratos diversos, os quais não possuem nenhum relação com o contrato objeto da presente lide.
Assim, não há que se falar em decisões conflitantes ou contraditórias, haja vista que cada contrato possui suas peculiaridades, cuja análise deve ser feita de forma individual, não se exigindo a confecção de decisão uniforme.
Isto posto, suscito conflito negativo de competência e determino a expedição do necessário ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, para o fim de ser conhecido e provido, declarando competente o Juízo do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN, para processar e julgar o feito.
Suspendo o presente feito, até decisão do conflito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:18
Suscitado Conflito de Competência
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29/07/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:42
Apensado ao processo 0804833-48.2025.8.20.5004
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25/07/2025 08:42
Apensado ao processo 0805541-98.2025.8.20.5004
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25/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:23
Declarada incompetência
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16/07/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806089-26.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
24/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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12/06/2025 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 02:08
Publicado Citação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Destinatário(a): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) MM.
SULAMITA BEZERRA PACHECO, Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, através do presente, vem-se promover a CITAÇÃO de Vossa Senhoria para responder aos termos da ação proposta neste juízo, bem como para ser INTIMADO(A) para informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias se possui alguma proposta de acordo para o caso em tela, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento.
A parte ré fica desde já ciente que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias deve apresentar contestação (defesa), pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução e julgamento, especificando, neste caso, quais as provas que prende produzir.
Fica a parte advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, considerando válidas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
A parte que não comunicar a mudança de endereço suportará os encargos decorrentes de sua omissão (Lei nº 9.099/95, art. 19, § 2º).
A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho/decisão judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Processo: 0806089-26.2025.8.20.5004 Parte autora: MARIA SALETE DO NASCIMENTO LIMA Parte ré: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Natal/RN, 29 de maio de 2025.
MARILIA BRANDAO DA COSTA Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040820042548100000138021439 0 - Certidão casamento Outros documentos 25040820042552200000138021441 1 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO Outros documentos 25040820042558300000138021442 2 - extrato_emprestimo_consignado_completo_280125 Outros documentos 25040820042564300000138021443 4 - Procuração Maria Salete Outros documentos 25040820042570400000138021444 CNPJ FACTA Outros documentos 25040820042577900000138021445 Identidade Outros documentos 25040820042583400000138021446 INICIAL - MARIA SALETE Petição 25040820042589100000138021447 Despacho Despacho 25041012012954500000138224115 Citação Citação 25041012080302200000138231740 Certidão Certidão 25041600004928700000138788680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042208500874900000138912097 Citação Citação 25042214181338800000138981209 Habilitação nos autos Petição 25042408084724600000139179015 protocolo-carol-habilitacao-5797538_1 Petição 25042408084729300000139179021 3-facta-financeira-cnpj_4 Outros documentos 25042408084734600000139179016 ata-estatuto-facta-financeira-sa_2 Outros documentos 25042408084740300000139179017 ata-financeira-31082021-eleicao-diretoria_3 Outros documentos 25042408084748600000139179019 procuracao-3_5 Outros documentos 25042408084765800000139179020 Decisão Decisão 25052817344796100000142350174 -
29/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:34
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
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27/05/2025 19:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/04/2025 20:04
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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