TJRN - 0807899-98.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807899-98.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA em desfavor de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e outros.
Conforme documento de ID. 158860381, as partes realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais consoante disposição do art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução em caso de descumprimento nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
21/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:03
Homologada a Transação
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0807899-98.2024.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando a interposição do Recurso Inominado de ID. 157590350 , INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, conforme disposto no art. 42, §2°, da Lei n. 9.099/95.
Parnamirim/RN, 24 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. -
24/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:43
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0807899-98.2024.8.20.5124 Parte demandante: EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA Parte demandada: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada aos autos dos embargos declaratórios de ID. 147501247, opostos TEMPESTIVAMENTE, conforme dicção do art. 49, da Lei n. 9.9099/95, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca da referida peça recursal, considerando o disposto nos arts. 9º e 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parnamirim/RN, 21 de maio de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 1023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 2º - O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
21/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:29
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/06/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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